Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): MARCOS TULIO PEREIRA COSTA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0046057-63.2023.8.17.8201 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial para a satisfação de créditos condominiais inadimplidos. O bem objeto da lide foi levado à hasta pública e arrematado pelo valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) à vista, seguindo-se com a expedição dos alvarás em favor do Condomínio no valor de R$ 73.585,82 e, em favor do 21° Juizado Especial da Capital nos autos de n°0045116-55.2019.8.17.8201, o valor de R$ 84.636,29, totalizando o importe de R$ 158.222,11 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e onze centavos). Ainda, a Prefeitura do Recife informou a existência de débitos tributários de IPTU/TRSD sobre o imóvel, no montante de R$ 229.970,52(duzentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). Considerando que a certidão de ID 240686567, atesta o saldo em conta judicial no valor de R$ 73.886,48 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), expeça-se o alvará desse valor e seus acréscimos para a Prefeitura do Recife, a fim de quitar parte das dívidas incidentes sobre o imóvel, cujos dados bancários estão informados na petição de ID 241334480. Saliento que o saldo das dívidas tributárias de IPTU/TRSD, deverão ser cobradas exclusivamente sobre o executado FREDERICO BELTRÃO PEREIRA, em nova ação junto à justiça competente para o feito. Assim, uma vez satisfeita a obrigação objeto da lide, deve ser extinta a presente execução, nos termos do art. 924, do CPC.
Ante o exposto, atenta aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará da Prefeitura do Recife, no valor de R$ 73.886,48 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos), observando os dados bancários informados na petição de ID 241334480. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. Juíza de Direito acp