Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): AMARO JOSE DA SILVA - ME MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, em virtude de lei, MANDA que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) a seguir relacionada(s), do [DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA], cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento. Decisão/Despacho/Sentença, em parte: “[...]Trata-se de processo de execução. Verifico que o feito tramita há mais de 10 (dez) anos sem que o autor tenha indicado bens suficientes à penhora ou à satisfação do crédito. De mais a mais, conforme a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a diligência apta a interromper o curso da prescrição não é o mero peticionamento em juízo, mas a real constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, devendo as providências requeridas restarem frutíferas e eficientes.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros R D. Luis, 346, Centro, BARREIROS - PE - CEP: 55560-000 Processo nº 0000427-50.2014.8.17.0230
Ante o exposto, conforme determina o art. 10, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 dias, acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Barreiros/PE, data da assinatura. Juiz de Direito” Para acessar os Documentos, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g. 2 – No campo “Número do Documento”, digite:21121015490485500000092859934 O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. Destinatários: Nome: AMARO JOSE DA SILVA - ME Endereço: Praça Barão de Gindai, nº 37, BARREIROS - PE - CEP: 55560-000 Eu, NYERE MARQUES PEREIRA, o digitei e o assino. BARREIROS, 16 de junho de 2025. NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao Oficial de Justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.