Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONTINENTAL ESPÓLIO -
REQUERIDO: ABEL MARTINS NETO REPRESENTANTE: MARIA JOSE ALVES DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205785657, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130962-40.2024.8.17.2001
Vistos, etc. Diante da distribuição da Carta Precatória sob o nº 3020232-63.2025.8.06.0001 perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, determino a suspensão da presente ação e aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória distribuída perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE sob o nº 3020232-63.2025.8.06.0001, em razão do Art 4º da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJPE. Cumpra-se. P.I. Recife, 30 de maio de 2025. Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 5 de junho de 2025. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau