Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE RECORRIDA: VEDA ASSESSORIA DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES RELATOR: Des. Carlos Moraes DESPACHO No dia 19.02.2025, foi lavrado o acórdão do julgamento do Agravo Interno interposto pelo Município do Recife, conforme se vê no Id 45832181, estando o processo atualmente aguardando o decurso do prazo do ente municipal. Posteriormente, em 12.03.2025, o advogado Luís Felipe de Souza Rebêlo fez a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes e pugnou pela realização de todas as intimações exclusivamente em nome do novo patrono Erick Macedo - OAB/PB nº 10.033 (petição de Id 46362641 e substabelecimento de Id 46362649). Logo após, a VEDA ASSESSORIA DE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA requereu a inclusão do advogado Erick Macedo (OAB/PB nº 10.033 e OAB/PE nº 659-A) no sistema processual para fins de intimações exclusivas (petição de Id 46506452). Sendo assim, determino que a Diretoria Cível, a partir de agora, atualize o sistema processual, observando, inclusive, que as futuras intimações devem ser realizadas em nome do novo patrono Erick Macedo - OAB/PB nº 10.033. À Diretoria Cível para as providências cabíveis. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes
Intimação (Outros) - 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO Nº 0106511-58.2018.8.17.2001