Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MGV FERRAZ LTDA - ME EXECUTADO(A): MAURICEIA SANTANA DE MELO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0050681-58.2023.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos verifico que operou-se o pagamento parcial do débito. Intimado o exequente para informar dados bancários para levantar o valor bloqueado SISBAJUD, manteve-se INERTE. Intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito restou silente, certidão id nº. 193991008. Ora, revela-se impossível a outorga da tutela processual diante da inatividade da parte promovente. Ante o exposto e diante da ausência de pressuposto de constituição do presente processo, EXTINGO o feito. Solicitado expedição de alvará, bloqueio SISBAJUD id nº. 173646482 (R$.1.151,48) fica de logo autorizado. P.R.I. RECIFE, 4 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito