Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): NELSON SOARES DA ROCHA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTA AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Iati, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184222962, conforme segue transcrito abaixo: "Intimado, o exequente solicitou na id: 174328193 - Pág. 1 1. RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da parte executada, requerendo, de logo, caso positivo, sejam penhorados o(os) bem(ns) até o limite do crédito do exequente; 2. INFOJUD, ou que seja oficiada a Receita Federal do Brasil, com o objetivo de identificar eventuais bens passíveis de penhora constantes nas últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF), Declarações de Imposto Territorial (ITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada. Houve realização de pesquisa junto ao sisbajud, entretanto, a quantia atingida é irrisória (id: 167750148). DECIDO. Assim, no que tange aos pedido de Renajud formulado pelo exequente /autor, diante da Lei da LEI Nº 17.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020(Consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco) e do ATO Nº 1243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023(Ementa: Atualiza o valor das custas processuais, taxa judiciária, taxas diversas e despesas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco), há a necessidade de recolhimento da taxa inerente à pesquisa junto ao(s) sistema Renajud. Em sendo recolhida a taxa devida, realize-se restrição via sistema RENAJUD. Após, dê-se vista à parte exequente para ciência dos demonstrativos e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se, no mesmo prazo, o executado, igualmente, na forma dos arts. 841 do CPC.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R FRANCISCO PEREIRA DA COSTA, S/N, FORUM DR. MAURÍCIO LINS GALVÃO, Centro, IATI - PE - CEP: 55195-827 Vara Única da Comarca de Iati Processo nº 0000524-62.2020.8.17.2680 Indefiro o requerimento de expedição de ofício (pesquisa junto ao INFOJUD), vez que o sigilo é garantido constitucionalmente, se revestindo sua quebra em ato de extrema gravidade jurídica que somente deve ser decretada em situações excepcionais, presente o interesse público relevante, sob pena de abuso de poder, assim se depreende o inciso X, do artigo 5º da CF/88. Não bastasse, o executado poderá buscar medidas mais eficazes a título de exemplo: CNIB, SERASAJUD e outros. Nada sendo localizado ou na hipótese de bens de baixa liquidação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora ou solicitar possíveis diligencias para tanto, sob pena de suspensão do feito executivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se. Iati-PE, data e assinatura registrada no sistema. Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes Juiz Substituto" IATI, 20 de fevereiro de 2025. NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste