Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 22 de maio de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027617-05.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SERGIO ANTONIO FELINTO DA ROCHA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020). Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. RECIFE, 22 de maio de 2025. REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020. O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027617-05.2017.8.17.2001 AUTOR(A): SERGIO ANTONIO FELINTO DA ROCHA
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 11:13
Recebimento
19/05/2025, 08:12
Custas
19/05/2025, 08:11
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 12:53
Mudança de Parte
28/04/2025, 12:49
Recebimento
16/04/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 06:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:01
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0027617-05.2017.8.17.2001 REPRESENTANTE: BANCO RCI BRASIL S/A REPRESENTANTE: SERGIO ANTONIO FELINTO DA ROCHA DECISÃO TERMINATIVA As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a respectiva homologação da transação extrajudicial e a consequente extinção do processo (ID.75322648). Os advogados que assinaram o acordo entabulado possuem poderes para tanto, de acordo com os instrumentos procuratórios acostados aos autos (Id.15054008. Ademais, os representantes legais das pessoas jurídicas também firmaram o acordo. É o Relatório, no necessário. Decido monocraticamente. A homologação das obrigações pactuadas pelo juízo ad quem é possível, mesmo após o julgamento do recurso de apelação, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos pelo art. 104 do CC, isto é, agentes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Da análise dos autos, observo que o acordo preenche as formalidades legais exigidas, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO formulada para que produza seus efeitos legais, nos termos postulados, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O AGRAVO INTERNO interposto fica prejudicado, nada mais havendo pendente de apreciação por esta Turma julgadora. Assim, determino a certificação do trânsito em julgado desta decisão e, na sequência, a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais, a quem competirá examinar eventual descumprimento dos termos do acordo pelas vias processuais adequadas, a vista do disposto no art. 516, inciso II, do CPC. Despesas processuais por parte do réu. Intime-se. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos. Cumpra-se. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
21/02/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0027617-05.2017.8.17.2001 REPRESENTANTE: BANCO RCI BRASIL S/A REPRESENTANTE: SERGIO ANTONIO FELINTO DA ROCHA DECISÃO TERMINATIVA As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a respectiva homologação da transação extrajudicial e a consequente extinção do processo (ID.75322648). Os advogados que assinaram o acordo entabulado possuem poderes para tanto, de acordo com os instrumentos procuratórios acostados aos autos (Id.15054008. Ademais, os representantes legais das pessoas jurídicas também firmaram o acordo. É o Relatório, no necessário. Decido monocraticamente. A homologação das obrigações pactuadas pelo juízo ad quem é possível, mesmo após o julgamento do recurso de apelação, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos pelo art. 104 do CC, isto é, agentes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Da análise dos autos, observo que o acordo preenche as formalidades legais exigidas, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO formulada para que produza seus efeitos legais, nos termos postulados, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. O AGRAVO INTERNO interposto fica prejudicado, nada mais havendo pendente de apreciação por esta Turma julgadora. Assim, determino a certificação do trânsito em julgado desta decisão e, na sequência, a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas legais, a quem competirá examinar eventual descumprimento dos termos do acordo pelas vias processuais adequadas, a vista do disposto no art. 516, inciso II, do CPC. Despesas processuais por parte do réu. Intime-se. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos. Cumpra-se. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
21/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) - F:( ) Processo nº 0027617-05.2017.8.17.2001 REPRESENTANTE: BANCO RCI BRASIL S/A REPRESENTANTE: SERGIO ANTONIO FELINTO DA ROCHA DESPACHO Considerando a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Feito, retornem conclusos. Cumpra-se. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator
27/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/01/2019, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 09:42
Petição (Apelação)
07/11/2018, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 09:11
Improcedência
27/09/2018, 10:29
Documento (Certidão; Certidão)
09/04/2018, 12:00
Petição (Petição (outras); Petição (outras))
21/09/2017, 15:41
Conclusão (para julgamento)
21/09/2017, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2017, 11:57
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/08/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 08:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 07:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2017, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2017, 14:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação