Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município do Recife Apelada: Márcia Maria Barreto Pazos Relator: Des. Carlos Moraes EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MORTE DA PARTE RÉ ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE SE IMPUNHA. INFRINGÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO INCISO II, § 2º, ART. 313, DO CPC. PREJUÍZO PROCESSUAL DEMONSTRADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPE. RECURSO DE APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DEVOLVER OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, COM A FINALIDADE DE SEREM APLICADAS AS REGRAS DO INCISO II, § 2º, ART. 313, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP) TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Apelação nº 0044249-68.2012.8.17.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação nº 0044249-68.2012.8.17.0001, acima mencionada, ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dos votos, da ementa e das eventuais notas taquigráficas que integram este julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes