Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MANOEL ANTONIO DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DA SILVA DECISÃO Destaco que não foram encontrados bens passíveis de constrição em nome dos executados. Desta feita, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, proceda a secretaria o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, consoante o comando legal do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, a partir do arquivamento provisório, sem que haja manifestação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Forum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000231-49.2002.8.17.1120 intime-se o exequente e, após, voltem-me conclusos para decidir sobre o advento da prescrição. Outrossim, tendo em vista o falecimento de um dos executados, o exequente poderá, durante o período de suspensão processual, diligenciar a obtenção dos dados necessários à continuidade da execução em face do espólio, na forma da lei. Cumpra-se. Daladiê Duarte Souza Juiz de Direito