Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): SEBASTIAO DIAS DA SILVA DECISÃO Realizada a avalição judicial do imóvel penhorado em 10/03/2022 o oficial de justiça atribuiu ao bem o valor de R$ 203.287,50, conforme auto de penhora e avalição id 152206460. O exequente realizou avaliação administrativa em 07/11/2024 atribuindo ao imóvel o valor de 354.642,61(id 200744685). Intimado a se manifestar o executado deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. O exequente requereu a homologação da avaliação administrativa. Verifico que a avaliação administrativa se deu através de Laudo Técnico emitido por engenheiro agrônomo do setor específico do banco exequente, amparado em norma técnica NBR 14653 - Avaliação de Bens da ABNT, registrada no INMETRO, apresentando vários critérios técnicos e robusta fundamentação levando em conta o valor da terra nua e das benfeitorias existentes. Por outro lado, não houve discordância do executado quanto ao valor atribuído ao bem na avaliação administrativa, tendo em vista que intimado não se manifestou. Ademais a avaliação administrativa é mais recente que a avaliação judicial, apresentando valores atualizados. Não podemos olvidar que o princípio da menor onerosidade, estabelecido no art. 805 do CPC, reclama por uma avaliação célere, correta que permita a satisfação do crédito sem onerar excessivamente o devedor, permitindo que a execução prossiga com base em dados de mercado sólidos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000930-28.2023.8.17.3020
Ante o exposto, ao tempo que afasto a avaliação judicial, homologo a avaliação administrativa do imóvel id 200744685. Intime-se, devendo o executado requerer o que entender oportuno no prazo de 15 dias. OURICURI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito