Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JAB COMBUSTIVEIS EIRELI EXECUTADO(A): ANA GLEIDE BERNARDO LIMA DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000922-56.2020.8.17.3020
Trata-se de execução em que a parte executada não foi localizado no endereço constante nos autos. Intimado a indicar novo endereço o exequente manteve-se inerte. Ante o exposto suspendo o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (NCPC, art. 921, III, § 1º), haja vista a não localização do executado, devendo ser intimado a exequente, por seu advogado, sobre suspensão, bem como ADVERTIDO de que terminado o aludido prazo, sem localização do executado, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente (NCPC, art. 921, § 4º). Anote-se a suspensão. Expedientes necessários. OURICURI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito