Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDVANIO JOSE MEDEIROS DOS SANTOS, E S M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __194960231 ___, conforme segue transcrito abaixo: " No intuito de evitar decisão surpresa, considerando que a execução data do ano de 2006, dando indícios de paralisação por prazo superior ao prazo prescricional do título, determino a intimação do exequente para se pronunciar sobre possível prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 924, V do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos." RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029597-56.2006.8.17.0001