Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA
RÉU: ERIVAN JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 221404580, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, verifico que veio o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA informar que o crédito objeto da presente demanda lhe foi cedido pelo AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, conforme pode-se observar em termo em anexo (ID nº 219061323), requerendo, por conseguinte, a substituição processual. Nesse sentindo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SUCESSÃO PROCESSUAL. É possível, em tese, a sucessão processual nos presentes autos, haja vista a prova da cessão de crédito da instituição autora à companhia securitizadora. Exegese do art. 42, c.c. art. 264, ambos do CPC. Nada obstante, cabe à instituição financeira comprovar que o instrumento de cessão de crédito também contempla a dívida discutida nos autos originários. Recurso acolhido em parte para determinar o recebimento do recurso de apelação interposto pela cessionária, cujos efeitos ficam condicionados à exibição do documento acima referido. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 10/06/2015, 26ª Câmara de Direito Privado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. REGULARIDADE. CABIMENTO. Havendo a cessão do crédito posto em discussão nos autos, descabido o indeferimento da substituição processual. Inaplicável o disposto no art. 42 do CPC, posto que não angularizado o feito, sendo despicienda a aquiescência da parte contrária. Ademais, mostra-se prescindível a notificação prévia do devedor no caso concreto, visto que ausente pagamento efetivado ao credor originário, objetivo resguardado pela norma do art. 290 do CC. Precedentes jurisprudenciais desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70065654717, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 25/08/2015). (TJ-RS, Relator: Roberto Sbravati, Data de Julgamento: 25/08/2015, Décima Quarta Câmara Cível) Assim, comprovada a cessão de crédito, e tendo em vista que a presente lide ainda não foi triangularizada,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120591-51.2023.8.17.2001 defiro o pedido de substituição do polo ativo. Proceda a Diretoria Cível com as retificações necessárias. Após, intime-se a parte cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA X RESPONSABILIDADE LIMITADA, por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) em ID nº 214559655, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo as diligencias cabíveis, dando continuidade ao feito, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital" RECIFE, 24 de novembro de 2025. MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria das Varas Cíveis da Capital