Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUCANDARIO ARTE INFANTIL LTDA - ME EXECUTADO(A): SANDRA FERREIRA LOPES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0001178-35.2024.8.17.8233 Vistos etc. Nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes ao ensejo da audiência de conciliação, instrução e julgamento, pelo que, na forma do art. 487, III, b do NCPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Se for o caso de depósito judicial, deverá o demandado depositar o respectivo valor no BANCO DO BRASIL – Agência 0220 e proceder à juntada da Guia do Depósito Judicial nos autos, tendo em vista que somente o comprovante de pagamento não informa todos os dados necessários para a expedição do alvará. Cumprido o pagamento e requerida a expedição do Alvara, expeça-se o ato. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sem custas. Goiana, 23 de maio de 2025 Maria do Rosário Arruda de Oliveira Juíza de Direito em exercício cumulativo