Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
27ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
VALDIENE MARIA DE LIMA
Autor
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELAINE CRISTINA LIMA
OAB/PE 24204·CPF·Representa: Autor
ELIANE OLIVEIRA BARBOZA DE LIMA
OAB/PE 944·CPF·Representa: Autor
THAYNA LUIZA DOS SANTOS
OAB/PE 42903·CPF·Representa: Autor
TIBERIO DE MELO CAVALCANTE
OAB/CE 15877·CPF·Representa: Autor
ELAINE CRISTINA LIMA
OAB/PE 24204·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Alvará)
30/04/2026, 13:12
Definitivo
24/04/2026, 17:19
Expedição de documento (Alvará)
22/04/2026, 13:39
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 14:09
Publicação
27/03/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027399-11.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233595784, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observo a comprovação do não levantamento por parte da autora beneficiária, do valor já autorizado anteriormente, tendo certidão acerca da devolução para a Conta Judicial, em virtude de problemas na conta bancária de destino (id. 231215107). Em petição de id. 198877963, a parte autora informa dados bancários corretos requerendo a liberação do aludido valor, com expedição de NOVO Alvará de Transferência. Assim, deve ser expedido NOVO Alvará de Transferência, COM A DEVIDA CORREÇÃO LEGAL DE PRAXE, referente a conta bancária de destino, nos moldes do alvará já deferido anteriormente (id. 194570468), diretamente para a autora beneficiária VALDIENE MARIA DE LIMA, CPF e Chave PIX: 097.079.174-74, com dados bancários fornecidos no requerimento: CEF (104), Agência: 4031, Conta nº 848992479-0, no valor inicial de R$ R$ 26.940,89 (vinte e seis mil novecentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), consoante previsão do art. 1°, II do Provimento n.° 15/2020 da CGJ (Edição nº 61/2020 Recife - PE, quinta-feira, 2 de abril de 2020). Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, em definitivo, vez que já houve a extinção da execução, anteriormente (id. 85935357). Recife (PE), 16 de março de 2026." RECIFE, 25 de março de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 21:12
Mero expediente
17/03/2026, 12:52
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Publicação
25/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIENE MARIA DE LIMA EXECUTADO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227355049, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Verifico que foi autorizado e expedido alvará para liberação do valor requerido, constando dos autos a situação de alvará pago (id. 194570468, 196036172 e 197026458) e, por isso, o presente processo foi devidamente arquivado em definitivo, em 21 mar 2025. Logo em seguida, a parte exequente requer o desarquivamento e expedição de novo alvará, com alegações de que a conta de destino se encontra com problemas e por este motivo o crédito foi devolvido pelo Banco do Brasil à Conta Judicial (id. 198877963). Não há comprovação de que a referida quantia retornou à conta judicial.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027399-11.2016.8.17.2001
Diante do exposto, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que informe se há saldo na conta vinculada ao processo em tela, devendo enviar extrato com as movimentações de depósitos e retiradas efetuados na conta judicial, no prazo de 15 dias. RECIFE, data e assinatura eletrônicas. Dr. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 23 de fevereiro de 2026. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027399-11.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233595784, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Observo a comprovação do não levantamento por parte da autora beneficiária, do valor já autorizado anteriormente, tendo certidão acerca da devolução para a Conta Judicial, em virtude de problemas na conta bancária de destino (id. 231215107). Em petição de id. 198877963, a parte autora informa dados bancários corretos requerendo a liberação do aludido valor, com expedição de NOVO Alvará de Transferência. Assim, deve ser expedido NOVO Alvará de Transferência, COM A DEVIDA CORREÇÃO LEGAL DE PRAXE, referente a conta bancária de destino, nos moldes do alvará já deferido anteriormente (id. 194570468), diretamente para a autora beneficiária VALDIENE MARIA DE LIMA, CPF e Chave PIX: 097.079.174-74, com dados bancários fornecidos no requerimento: CEF (104), Agência: 4031, Conta nº 848992479-0, no valor inicial de R$ R$ 26.940,89 (vinte e seis mil novecentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), consoante previsão do art. 1°, II do Provimento n.° 15/2020 da CGJ (Edição nº 61/2020 Recife - PE, quinta-feira, 2 de abril de 2020). Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, em definitivo, vez que já houve a extinção da execução, anteriormente (id. 85935357). Recife (PE), 16 de março de 2026." RECIFE, 25 de março de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 21:12
Mero expediente
17/03/2026, 12:52
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:00
Publicação
25/02/2026, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIENE MARIA DE LIMA EXECUTADO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227355049, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Verifico que foi autorizado e expedido alvará para liberação do valor requerido, constando dos autos a situação de alvará pago (id. 194570468, 196036172 e 197026458) e, por isso, o presente processo foi devidamente arquivado em definitivo, em 21 mar 2025. Logo em seguida, a parte exequente requer o desarquivamento e expedição de novo alvará, com alegações de que a conta de destino se encontra com problemas e por este motivo o crédito foi devolvido pelo Banco do Brasil à Conta Judicial (id. 198877963). Não há comprovação de que a referida quantia retornou à conta judicial.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027399-11.2016.8.17.2001
Diante do exposto, OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que informe se há saldo na conta vinculada ao processo em tela, devendo enviar extrato com as movimentações de depósitos e retiradas efetuados na conta judicial, no prazo de 15 dias. RECIFE, data e assinatura eletrônicas. Dr. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 23 de fevereiro de 2026. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 11:22
Expedição de documento
23/02/2026, 11:15
Mero expediente
10/02/2026, 12:38
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:35
Reativação
28/03/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:59
Definitivo
21/03/2025, 14:40
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2025, 14:39
Publicação
26/02/2025, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIENE MARIA DE LIMA EXECUTADO(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194570468, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ao compulsar os autos, constato que houve intimação pessoal da autora, conforme certidão da Sra. Oficiala de Justiça no id. 171879305. Vejo que a advogada da demandante comparece aos autos requerendo cumprimento da decisão de id. 164182277. Verifico que já foram ofertados os dados necessários para a transferência bancária. Nessa senda,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027399-11.2016.8.17.2001 DEFIRO o pedido, ao tempo em que determino a expedição de alvará, conforme dados bancários já informados nos Ids. 88238140 (exequente) e 164870487 (advogada) Cumprida a determinação, arquive-se em definitivo. RECIFE, data e assinatura digitais. Bel. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 09:49
Expedição de documento
20/02/2025, 09:35
Mero expediente
14/02/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 11:31
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:55
Petição
30/05/2024, 14:53
Mandado (entregue ao destinatário)
28/05/2024, 17:12
Mandado
28/05/2024, 10:47
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
27/05/2024, 14:40
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:31
Mandado
27/05/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
27/05/2024, 07:49
Mandado (entregue ao destinatário)
22/04/2024, 14:59
Mandado
19/04/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
19/04/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:21
Outras Decisões
15/03/2024, 15:56
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 07:44
Reativação
22/01/2024, 07:43
Documento (Alvará)
17/01/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:35
Definitivo
12/09/2023, 07:44
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 07:44
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2023, 16:10
Mudança de Parte
20/07/2023, 21:50
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 21:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:40
Mero expediente
19/04/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 09:17
Mudança de Parte
21/03/2023, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 21:17
Mero expediente
07/11/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:21
Conclusão
13/01/2022, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 14:25
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 12:10
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:09
Mero expediente
30/10/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 19:54
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2021, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:17
Mero expediente
06/10/2021, 18:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2021, 19:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença