Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016016-36.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238140949, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. CONDOMINIO EDIFÍCIO AMBASSADOR propôs a presente Execução em face de TEREZA FELEX DE LIMA, ANA PATRÍCIA DA COSTA LIMA FREIRA e ROSIMIRA MARIA DE CARVALHO, todos devidamente qualificados. No ID 208010932 fora acostado aos autos pelo patrono da parte EXEQUENTE o Termo de Transação Extrajudicial devidamente assinado pelas partes, pugnando pela suspensão do feito até a quitação do acordo. Proferida decisão (ID 210108518) determinando suspensão da execução com fulcro no art. 922 do CPC. Intimada para se manifestar acerca do cumprimento do acordo (ID 215001828), no ID 215940270 a parte exequente voltou a acostar o termo anteriormente protocolado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência. O termo de transação colacionado aos autos foi devidamente assinado pelas partes. Ademais, decorrido o prazo para pagamento do acordo, com a segunda e última parcela com vencimento em 30/06/2025, não houve informação de descumprimento, fazendo presumir a sua quitação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes nos documentos IDs 208010932 215940270 para que produza os efeitos jurídicos e legais, e extingo o presente feito na forma da alínea “b”, Inciso III, do artigo, 487, do Código de Processo Civil. Considerando que o acordo foi integralmente quitado, proceda-se com a baixa de eventuais constrições. Após, tendo em vista que as partes renunciaram aos prazos recursais (cláusula 12ª), arquive-se. Cumpra-se. Intimem-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 6 de maio de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0016016-36.2016.8.17.2001