Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): IZAIAS ANTONIO DE SOUZA DECISÃO Considerando a manifestação do exequente, com fundamento no art. 15-G, inciso I, da Lei nº 7.827/1989, incluído pela Lei nº 14.166/2021 e alterado pela Lei nº 14.554/2023,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001121-45.2012.8.17.1020 defiro o pleito de suspensão do processo até ulterior manifestação do exequente, com prazo máximo de 01 ano. Anote-se a suspensão. Ouricuri (PE), data e assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito