Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: INBRANDS S.A EXECUTADO(A): ALLAN RODRIGUES DOS SANTOS 09432693422 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203656008, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Tendo em vista a Certidão de Id 202500324, DETERMINO, desde já, o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 921, §2º do CPC, momento a partir do qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Transcorrido o prazo prescricional de 3 (três) anos contados do arquivamento (em se tratando de título extrajudicial nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil), CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000842-55.2019.8.17.2300 INTIME-SE o exequente para manifestação sobre possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, §5º do CPC. Havendo manifestação do exequente no prazo acima ou decorrido in albis, INTIME-SE o executado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para manifestação em 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente,, caso o executado não tenha sido localizado nos autos, faça desde já a conclusão. Após, conclusos para decisão quanto à eventual prescrição intercorrente. Intimem-se. Bom Conselho, data registrada no sistema. Cecília Kelner Silveira Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 13 de maio de 2025. LISIANE FLAVIA CHIMENDES PEREIRA LOPES Diretoria Regional do Agreste