Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: TRANSWORLD MUDANCAS EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223838925, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Não sendo localizados bens passíveis de penhora, e considerando o permissivo legal exarado no Artigo 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC, suspenda- se a presente execução, pelo prazo de um ano, restando suspenso também o curso do prazo prescricional até o término do prazo, momento que começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos. O processo será desarquivado e se dará o prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo quando localizado bens penhoráveis. Recife, 24 de novembro de 2025. Dr. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B RECIFE, 3 de dezembro de 2025. POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044566-07.2017.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIENE MARIA ALVES