Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CIRLENE MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): AMIEL LUIZ DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 231543867, conforme transcrito abaixo: "Considerando o acordo celebrado entre as partes de forma livre, consciente e voluntária, sem vícios ou irregularidades que o maculem, bem como considerando as vantagens da solução consensual dos litígios, HOMOLOGO por sentença a transação pactuada nos termos desta ata, para que produza todos os efeitos legais aplicáveis. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. As despesas processuais serão rateadas entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão prevista no art. 98, §3º, em razão da gratuidade da justiça já deferida. As partes renunciam ao prazo recursal, razão pela qual a presente decisão transitada em julgado nesta data. Os presentes estão intimados. Registre-se. Publique-se. Após os expedientes de praxe, ARQUIVEM-SE." BARREIROS, 13 de abril de 2026. KARLLA DARLLEANE SANTOS MARQUES Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000541-51.2024.8.17.2230