Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000167-11.2024.8.17.6021 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 244041750, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte ré peticionou (id. 235106539) requerendo a extinção do feito, acostando o comprovante de pagamento (id. 235106540) e a respectiva Guia de Depósito Judicial (id. 235106541), ambos no valor de R$ 14.042,47. Em seguida, a parte autora, por meio de advogada recém-constituída (id. 242555506), peticionou (id. 242555505) requerendo a expedição de alvará do valor integral e concordando com a extinção, contudo também não apresentou qualquer demonstrativo do débito. Contudo, chamo o feito à ordem, pois o pedido de extinção e levantamento encontra óbices que precisam ser saneados preliminarmente: A) Da Ausência de Planilha Discriminada: A parte ré efetuou o depósito do montante global (R$ 14.042,47) sem apresentar o respectivo demonstrativo de débito. Para a escorreita liberação de valores, é imprescindível que o Juízo tenha clareza sobre a exata composição da quantia, separando o que corresponde ao crédito principal do autor (condenação acrescido de juros e correção) e o que corresponde aos honorários advocatícios sucumbenciais (15% fixados no Acórdão id. 231666524). B) Da Sucessão de Representação Processual: Observo que toda a fase de conhecimento foi patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, tendo a atual advogada particular ingressado no feito apenas nesta fase de cumprimento. Assim, faz-se necessária a intimação de ambos os órgãos de representação para que se manifestem, após a apresentação dos cálculos. C) Das Custas Processuais Pendentes: A petição da ré e as guias anexadas referem-se exclusivamente ao depósito judicial da condenação. Não há comprovação do recolhimento das custas processuais finais, calculadas pela Contadoria no valor de R$ 1.068,96 (id. 233817250), cuja intimação para pagamento ocorreu em 20/03/2026 (id. 234213011). Destarte, para a regularização do feito e futura expedição de alvarás, DETERMINO: I. Intime-se a parte ré (AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA) para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente a planilha analítica que fundamentou o depósito de R$ 14.042,47, discriminando expressamente o valor do crédito principal e o valor dos honorários sucumbenciais e comprove o recolhimento das custas processuais finais (R$ 1.068,96), ou se tal valor foi depósito junto com o montante principal. II. Apresentada a planilha pela ré, intime-se a advogada da parte autora (Dra. Rayssa Rarine Barbosa de Oliveira) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. III. No mesmo ato, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco para que tome ciência do depósito e da planilha, manifestando-se, no prazo legal, especialmente quanto à verba honorária sucumbencial decorrente de sua atuação na fase de conhecimento. IV. Por ora, indefiro o pedido de levantamento integral (id. 242555505), o qual será reapreciado após o cumprimento das diligências acima e a correta individualização dos créditos. Na hipótese da parte executada não apresentar a referida planilha discriminada de débito, intime-se a parte autora através dos seus representantes para que, no prazo de quinze dias, apresente o demonstrativo de débito (planilha) que entende devido viabilizando a análise e expedição de alvarás. Cumpra-se.l" RECIFE, 6 de julho de 2026. MUNIK LUCIENE DE FONTES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000167-11.2024.8.17.6021