Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: R. M. R. Advogado(s) do reclamante: PRISCILA ANDRADE LIMA PAIVA, MARIA GABRIELA DE CARVALHO MAGALHAES VARELA, LUCIANA ELIUD MORAIS PEREIRA DA SILVA
EXEQUENTE: M. D. F. R. M., R. R. N. F., R. R. N., C. R. N., R. R. N., M. D. S. R. C. Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE GOMES DE GOUVÊA VIEIRA, PEDRO HENRIQUE GOMES DE GOUVÊA VIEIRA, RODRIGO GOMES PAES DE LIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s), bem como o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 245844060, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. RECIFE, 14 de julho de 2026. VICTOR DE QUINTELLA CAVALCANTI TOLEDO DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Família e Registro Civil da Capital Processo nº 0055697-42.2018.8.17.2001