Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0090946-44.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 227199454, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO De início, conforme requerido ao id. 197433627, exclua-se do polo passivo da presente ação MARTA JULIANA BAHIA DA SILVA, devendo a Diretoria Cível adotar as providências necessárias junto ao Pje. Ao analisar os autos, a parte autora requereu a localização do atual endereço do réu NILTON DE MELO SPINDOLA através de consulta nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Conforme sedimentado na jurisprudência pátria, é possível requerer ao Juízo a realização de pesquisa através dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de obter a atual localização do endereço do Réu. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA. PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. O autor realizou diversas diligências para localização do endereço da parte demandada, as quais restaram inexitosas, de sorte que, atendendo ao princípio da efetividade do processo, vejo possível a realização de pesquisa junto ao Sistema Infojud. Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70065869869, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 05/08/2015). (TJ-RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Data de Julgamento: 05/08/2015, Décima Terceira Câmara C í v e l ) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DO EXECUTADO. CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD. POSSIBILIDADE. A obtenção do endereço da parte demandada é providência que cabe ao credor, podendo ser realizada através de pesquisa ou requisição judicial quando esgotadas as medidas ao alcance da parte. Esgotados todos os meios de localização do endereço do executado, cabível o deferimento do pedido de consulta através do sistema BACENJUD. RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE COM BASE NO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (Agravo de Instrumento Nº 70065748980, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Pur icel l i Pi res, Julgado em 20/07/2015). Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE CNPJ E ENDEREÇO ATUAL DA PARTE REQUERIDA, A FIM DE PROMOVER SUA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD E REALIZAÇÃO DE PESQUISAS EM ÓRGÃOS CONVENIADOS COM O PODER JUDICIÁRIO. 1. Não há razão para exigir da autora o esgotamento de todas as vias administrativas quando o próprio Judiciário dispõe de meios técnicos mais adequados e eficazes para a obtenção de informações e localização de endereços atuais de sujeitos relacionados ao processo. 2. Sistemas como o BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD oferecem, como sabido, a possibilidade de economia de atos processuais com a obtenção de respostas em prazos bastante exíguos, evitando, dessa forma, o desperdício de custos e de tempo com diligências dispendiosas e geralmente ineficazes. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70066312018, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 31/08/2015). Desta feita, DEFIRO o pedido de localização do atual endereço da parte ré para determinar a realização de pesquisa de endereço nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. A fim de efetivar a medida, observe a Diretoria Cível a Lei nº 17.116/2020 e Provimento nº 02/2022- CM. Cumpridas as determinações dos regramentos retro, encaminhem-se os autos à tarefa "preparar ordem de bloqueio". Realizada a pesquisa, anexe-a aos autos, adotando as seguintes providências: a) resultando a pesquisa na localização de endereço(s) até então não diligenciado(s), expeça-se mandado de citação. b) nas outras hipóteses, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação do réu ou requerer o que lhe faculta a legislação, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Anna Regina L. R. de Barros Juíza de Direito Auxiliar" Intimo, também, a parte Autora_ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 8 de maio de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=