Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: R. B. D. M., A. P. D. M. S. M., S. J. D. M., E. B. M. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216239637, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Uma vez que não foram encontrados bens aptos a garantir a presente execução, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC/2015, sem prejuízo da determinação de ulterior prosseguimento do processo, caso o exequente identifique bens em poder do executado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0001515-65.2018.8.17.2920 AUTOR(A): B. D. N. Intime-se. Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se com o arquivamento provisório do processo para fins de computo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §2º, do CPC/2015. P.I. LIMOEIRO, 12 de setembro de 2025. Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos Juiz de Direito" LIMOEIRO, 22 de outubro de 2025. KASSIA DANIELLE DE MOURA SILVA Diretoria Regional do Agreste