Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213685624, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Considerando a afetação do Tema Repetitivo nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, bem como a inserção do nome do devedor em plataformas de negociação, a exemplo do “Serasa Limpa Nome”, e tendo em vista que a controvérsia dos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida a julgamento repetitivo, suspendo o presente processo até o pronunciamento definitivo do STJ, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, datado e assinado eletronicamente Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 27 de agosto de 2025. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0067807-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDNEIDE GONCALVES GUERRA