Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO NEGRO EXECUTADO(A): JOAO GILBERTO BARROS LINS DE MORAES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EMENTA: ACORDO. PARTES CAPAZES. DIREITO DISPONÍVEL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, III, DO CPC).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0025396-29.2024.8.17.8201 Vistos e examinados etc.
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RIO NEGRO e JOÃO GILBERTO BARROS LINS DE MORAES, conforme documento de id. 194151116. As partes são capazes. O feito versa sobre direito disponível. Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado, e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpra a Sra. Secretária o que for do seu ofício. Após, arquivem-se os autos, com anotação nos registros administrativos, independentemente de nova conclusão. RECIFE, 10 de fevereiro de 2025 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito