Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquitinga, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 237797991, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a nulidade/inexigibilidade do contrato nº 176297671, bem como dos débitos dele decorrentes; b) Determinar que a requerida cesse os descontos relativos ao contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00; c) Condenar a requerida à restituição em dobro dos valores já descontados da parte autora, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde cada desconto indevido e juros de mora calculado pela taxa SELIC mês desde a citação; d) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora calculada pela taxa SELIC desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ); e) Reconhecer que o valor comprovadamente creditado ao autor, conforme extratos obtidos mediante quebra de sigilo bancário, deverá ser restituído à requerida, acrescido de correção monetária pelo IPCA desde a data do crédito bancário e juros de mora calculada pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado; devendo tal valor ser abatido do valor devido pelo requerido à título de condenação; f) Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Sendo oferecidos Embargos, certifique-se a tempestividade. Sendo tempestivos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Itaquitinga Processo nº 0000741-94.2024.8.17.2800 AUTOR(A): ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA intime-se o embargado para manifestação no prazo legal. Sendo intempestivos, venham-me os autos conclusos. Oferecida apelação, intime-se o apelado para contrarrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Itaquitinga/PE, data do sistema. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA. Juiz de Direito." ITAQUITINGA, 27 de abril de 2026. FERNANDA CEZAR COURAS DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata