Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047865-16.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID __239915864 - Sentença (Outras) ___, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em face de JOSENILDO SANTOS DA SILVA e UBIRAJARA MARINHO DA SILVA, igualmente qualificados. Por meio de petição de id. 221568308, o exequente anexou termo de acordo firmado entre as partes, no qual o primeiro executado e o exequente convencionaram a quitação da dívida, requerendo a homologação do respectivo termo de acordo. É o relatório. Decido. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo presente nos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO por sentença o processo, nos termos do art. 487, III, “b” c/c 924, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, conforme §3º do artigo 90 do CPC. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados (id. 216276537), pertencentes ao executado JOSENILDO, para conta judicial à diposição deste juízo e, em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente. Quanto às contrições em conta do executado UBIRAJARA, efetue o seu desbloqueio, uma vez que este não foi citado e não consta como signatário do acordo. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.I. ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente 4" RECIFE, 19 de maio de 2026. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047865-16.2022.8.17.2001