Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: NETCON LTDA EXECUTADO(A): MOTRICE SOLUCOES EM ENERGIA S.A DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0081416-16.2024.8.17.2001
Vistos, etc. A exeutada formulou pedido de suspensão da execução, face o deferimento do processamento de sua Recuperação Judicial (Proc. nº 0042169-91.2025.8.17.2001). Em que pese a manifestação da exequente no sentido de condicionar a suspensão à comprovação de inclusão do crédito na lista de credores, tal pleito não encontra amparo na Lei 11.101/05. Chega-se a esta conclusão, pois a suspensão das execuções individuais (stay period) decorre do deferimento do processamento da recuperação e alcança todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos ou não incluídos na relação inicial (Art. 6º c/c Art. 49 da referida Lei). Dessa forma, eventual ausência ou divergência do crédito na lista apresentada pela devedora deve ser sanada pela via própria junto ao Juízo Universal (Habilitação/Impugnação de Crédito). Posto isso, acolho o pedido formulado pela executada e DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 180 dias, ou até posterior deliberação do Juízo da Recuperação Judicial. Promovam-se as anotações necessárias no PJE. P.I. RECIFE, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito