Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: E S DE LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): ERICKA SILVA DE LIMA DECISÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0052821-41.2023.8.17.2001 AUTOR(A): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Vistos etc. RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, ingressou, por intermédio de advogado regularmente constituído, com Ação de Execução de Título Extrajudicial em desfavor de E S DE LIMA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA e ERICKA SILVA DE LIMA aduzindo, em síntese, que esta, figura como inadimplente em relação ao pagamento das parcelas do contrato. O autor foi intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre citação/intimação frustrada constantes nos autos, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), conforme ato ordinatório (ID 223420545) mas quedou-se inerte (certidão 226514874). Em razão disso, SUSPENDO a tramitação dos presentes autos, devendo ser encaminhados os autos ao arquivo definitivo, inclusive com baixa, lá permanecendo até que seja localizado o executado ou indicados bens do devedor passíveis de penhora, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco nº 029/2019 datada de 24 de outubro de 2019, publicada no DJe do dia 25.10.2019. Intimem-se e Cumpra-se. Recife/PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito