Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO(A): ADILSON VICENTE FERREIRA DE MELO - ME DECISÃO RH
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, FÓRUM DA COMARCA DE TIMBAÚBA, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0000058-80.2021.8.17.2600 Vistos e etc.,
Trata-se de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. Defiro o requerimento ID 227885223 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC, mantendo-se o processo no arquivo provisório. Decorrido prazo e não havendo manifestação do exequente, terá início o prazo de 05(cinco) anos para prescrição intercorrente (art. 1.056 do NCPC). Todavia, se durante o transcurso do arquivamento dos autos forem encontrados bens penhoráveis, a execução prosseguirá. Intimem-se. Cumpra-se. Timbaúba, data da assinatura eletrônica. DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito