Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
18ª Vara Cível da Capital - Seção a
Partes do Processo
JUANI CLEISON JOAO DE SOUZA
CPF
Autor
AUTOFACE VEICULOS LTDA
CNPJ
Reu
AUTOSPORT VEICULOS EIRELI - EPP
Reu
BANCO DIGIMAIS S.A.
CNPJ
Reu
N G CORRETORA DE VEICULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUCAS DE SANTANA MOURA
OAB/PE 54164·CPF·Representa: Autor
CARLOS FELIPE VANNONI
OAB/PE 58941·CPF·Representa: Autor
RAKELIEL BEZERRA DE SENA
OAB/PE 53392·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
LUCIANA SILVA DE VASCONCELOS
OAB/PE 46653·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152941-29.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243472990, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO DESPACHO Vejo petição em que AUTOSPORT VEICULOS “requerer o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas. 1. DO NÃO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS”, assim determino as partes e ao expert, os três em cooperação do art 6º do CPC, que definam o valor dos honorários, inclusive parcelamento, desarmem-se doutos advogados, telefonem entre si nesta querela de interesse privado que tramita já há quatro anos. Intimem-se. Juiz de Direito RECIFE, 11 de junho de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de julho de 2026. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0152941-29.2022.8.17.2001
06/07/2026, 00:00
Mero expediente
11/06/2026, 09:39
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 14:34
Mudança de Parte
04/03/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 20:50
Mero expediente
23/02/2026, 08:20
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 21:40
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 21:29
Publicação
12/02/2026, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: AUTOSPORT VEICULOS EIRELI - EPP, N G CORRETORA DE VEICULOS LTDA, AUTOFACE VEICULOS LTDA, BANCO DIGIMAIS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229674243, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152941-29.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JUANI CLEISON JOAO DE SOUZA Vistos estes autos. Intime-se o réu AUTOSPORTE VEÍCULOS EIRELI-EPP a manifestar-se, querendo, sobre a proposta de honorários apresentada ao id. 217521899, conforme já ordenado na decisão de id. 203537907, em 5 dias. Não havendo insurgência, deverá o réu AUTOSPORTE VEÍCULOS EIRELI-EPP realizar o depósito integral do valor dos honorários periciais, em 10 dias (id. id. 203537907), com a devida comprovação nos autos, fincado de logo intimado. Havendo insurgência, voltam-me concluso para decisão. Int. Recife, data da assinatura eletrônica José Ronemberg Travassos da Silva juiz de direito em exercício cumulativo" RECIFE, 10 de fevereiro de 2026. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: AUTOSPORT VEICULOS EIRELI - EPP, N G CORRETORA DE VEICULOS LTDA, AUTOFACE VEICULOS LTDA, BANCO DIGIMAIS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 229674243, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152941-29.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JUANI CLEISON JOAO DE SOUZA Vistos estes autos. Intime-se o réu AUTOSPORTE VEÍCULOS EIRELI-EPP a manifestar-se, querendo, sobre a proposta de honorários apresentada ao id. 217521899, conforme já ordenado na decisão de id. 203537907, em 5 dias. Não havendo insurgência, deverá o réu AUTOSPORTE VEÍCULOS EIRELI-EPP realizar o depósito integral do valor dos honorários periciais, em 10 dias (id. id. 203537907), com a devida comprovação nos autos, fincado de logo intimado. Havendo insurgência, voltam-me concluso para decisão. Int. Recife, data da assinatura eletrônica José Ronemberg Travassos da Silva juiz de direito em exercício cumulativo" RECIFE, 10 de fevereiro de 2026. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento
10/02/2026, 22:26
Mero expediente
05/02/2026, 10:39
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 21:21
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 21:19
Mudança de Parte
11/09/2025, 21:18
Mero expediente
01/09/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 20:39
Decurso de Prazo
17/06/2025, 05:55
Decurso de Prazo
17/06/2025, 05:55
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:31
Publicação
26/05/2025, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: AUTOSPORT VEICULOS EIRELI - EPP, N G CORRETORA DE VEICULOS LTDA, AUTOFACE VEICULOS LTDA, BANCO DIGIMAIS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203537907, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152941-29.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JUANI CLEISON JOAO DE SOUZA
Vistos. A controvérsia consiste em esclarecer acerca da existência de vícios redibitórios no veículo Tucson GL, 2009/2010 Hyundai, Preto, Placa KGY3B16, adquirido em 10.08.2022 pelo autor e que em 10 dias após a aquisição apresentou defeitos ou, se os defeitos apresentados pelo veículo logo após a sua aquisição, foram causados pelo mau uso, conforme alega o réu AUTOSPORTE VEÍCULOS EIRELI-EPP, de modo que faz-se necessária a produção de prova técnica requerida na contestação de id. 165251889. Nomeio como perito do Juízo Alexandre Augusto Vieira de Moraes, engenheiro mecânico, perito automotivo ([email protected]), com endereço na rua Jornalista Saulo Freire,362, apto.301, Iputinga, CEP: 50670-360, Recife/PE, Cel. (81)9841-57236, para atuar nos presentes autos. Intime-se o perito, dando-lhe ciência: (i) da nomeação; (ii) do objeto da perícia; (iii) do prazo fixado para a entrega do laudo; (iv) de que deverá, no prazo de 5 dias, apresentar sua proposta de honorários; (v) de que deverá cumprir o encargo que lhe foi cometido de forma imparcial, completa e conclusiva, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC); (vi) de que as partes deverão ter ciência da data e do local em que será realizada a perícia (art. 474 do CPC); (vii) de que deverá informar, aos assistentes técnicos indicados pelas partes por qualquer meio idôneo, com antecedência mínima de 5 dias, as diligências que pretende realizar, comprovando, nos autos, a comunicação (art. 466, §2º do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (art. 465 do CPC). Inverto o ônus da prova e, inclusive, o ônus financeiro, com fulcro nos arts. 2º, 3º e 6º, VIII, do CDC. O autor é beneficiário da justiça gratuita, consoante despacho de id. 138103741. Portanto,ao ser anexada a proposta, intime-se o réu AUTOSPORTE VEÍCULOS EIRELI-EPP a manifestar-se, se quiser, sobre a proposta de honorários. Em havendo insurgência, faça-se conclusão para despacho. Do contrário, intime-se o réu AUTOSPORTE VEÍCULOS EIRELI-EPP para depositar a totalidade do quantum destinado aos honorários periciais, no prazo de 10 dias, destacando que a inércia importará na presunção de veracidade dos argumentos deduzidos pela parte autora. Realizado o depósito pelo réu, intime-se o perito, de modo a dar-lhe ciência de que terá o prazo de 30 dias para juntar aos autos o laudo pericial, destacando que deve cumprir o disposto nos arts. 473 e 474, do CPC. Intimem-se, ainda, as partes para, em querendo, apresentarem quesitos, assistentes técnicos e arguir impedimentos ou suspeição ao Perito, ora designado, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão (Art. 465, inc. I, II e III do CPC/2015). Por fim, apresentado o laudo pelo perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre as considerações do perito. Comunicações processuais necessárias. Int. RECIFE, 12 de maio de 2025. Arnaldo Spera Ferreira Jr. juiz de direito." RECIFE, 20 de maio de 2025. LUCIANA TEIXEIRA DE MAGALHAES Diretoria Cível do 1º Grau
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 08:37
Perito
12/05/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 19:58
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:20
Publicação
24/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: AUTOSPORT VEICULOS EIRELI - EPP, N G CORRETORA DE VEICULOS LTDA, AUTOFACE VEICULOS LTDA, BANCO DIGIMAIS S.A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __195018836 ___, conforme segue transcrito abaixo: " Ciência às partes quanto ao acórdão sob o id.177436055 que decidiu o agravo de instrumento nº 0019040-80.2023.8.17.9000, interposto pelo autor. No mais, intimem-se as partes a, no prazo de 5 dias, manifestarem o interesse em produzir outras provas, justificando-as, ficando cientes de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Int. " RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0152941-29.2022.8.17.2001 AUTOR(A): JUANI CLEISON JOAO DE SOUZA
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 12:15
Mero expediente
11/02/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 15:37
Petição (Contestação)
25/03/2024, 13:35
Petição (Contestação)
21/03/2024, 18:51
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2024, 15:11
Petição
28/02/2024, 17:09
Mandado
28/02/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
28/02/2024, 08:28
Mero expediente
20/02/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 19:58
Petição
03/10/2023, 18:32
Petição
03/10/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)