Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA EDUARDA EXECUTADO(A): FLAVIA ISABELLE DE ANDRADE LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada [para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve o adimplemento da dívida objeto da lide e, em caso negativo, junte a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.] DESPACHO 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819370 AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 Processo nº 0000905-71.2024.8.17.8228 CITE-SE, por mandado, a parte executada para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o débito descrito na inicial, sob pena de penhora de bens e valores na ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC, ou apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Cientifique-se a parte executada de que, caso reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme autoriza o art. 916 do CPC. 3. Decorridos os prazos acima, sem que haja qualquer manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve o adimplemento da dívida objeto da lide e, em caso negativo, junte a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa. 4. Apresentada a planilha atualizada, voltem-me os autos para processamento da penhora on-line de valores, via SISBAJUD, com ordem de repetição programada. CAMARAGIBE, 28 de agosto de 2024. Luciene Roberia Pontes de Lima Juiz(a) de Direito CAMARAGIBE, 5 de maio de 2025. LUCIANA JOVITA CAMBRAIA FREIRE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MARIA EDUARDA Endereço: AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 3979, Portaria do Condomínio, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-000 Nome: FLAVIA ISABELLE DE ANDRADE LIMA Endereço: AV MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, 905, Bl 5, AP 5, IPUTINGA, RECIFE - PE - CEP: 50670-130 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.