Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __205604962 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Expeçam-se alvarás na forma requerida A seguir, verifique-se a regularidade das custas e arquive-se RECIFE, 29 de maio de 2025 " RECIFE, 5 de junho de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070676-38.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS JOSE DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __205604962 ___, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Expeçam-se alvarás na forma requerida A seguir, verifique-se a regularidade das custas e arquive-se RECIFE, 29 de maio de 2025 " RECIFE, 5 de junho de 2025. SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070676-38.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS JOSE DA SILVA
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 21:28
Expedição de documento
05/06/2025, 21:21
Mero expediente
29/05/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 09:40
Documento (Alvará)
22/05/2025, 07:48
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:08
Publicação
12/05/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0070676-38.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARCOS JOSE DA SILVA intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID99751156. RECIFE, 8 de maio de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento
08/05/2025, 06:07
Recebimento
30/04/2025, 18:46
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 18:46
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 05:29
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MARCOS JOSE DA SILVA APELADO(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA EMENTA: SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. SEQUELA RESIDUAL. PERCENTUAL DE 10%. LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1.O seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez, conforme Súmula 474 do STJ. 2.A Lei nº 11.945/2009, que alterou a Lei nº 6.194/74, estabeleceu a tabela para cálculo da indenização do seguro DPVAT, prevendo percentuais específicos para cada tipo de invalidez. 3.Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta com sequela residual, aplica-se o percentual de 10% sobre o valor máximo previsto para a perda completa da mobilidade do membro afetado. 4.A ausência de impugnação específica ao laudo pericial na instância de origem impede a rediscussão da matéria em sede recursal. 5. Sentença mantida, à unanimidade. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0070676-38.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0070676-38.2020.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª CÂMARA CÍVEL - RECIFE, à UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto relator e notas taquigráficas, que passam a integrar o presente. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Adalberto de Oliveira Melo Relator rsa
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MARCOS JOSE DA SILVA APELADO(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA EMENTA: SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ. SEQUELA RESIDUAL. PERCENTUAL DE 10%. LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1.O seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez, conforme Súmula 474 do STJ. 2.A Lei nº 11.945/2009, que alterou a Lei nº 6.194/74, estabeleceu a tabela para cálculo da indenização do seguro DPVAT, prevendo percentuais específicos para cada tipo de invalidez. 3.Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta com sequela residual, aplica-se o percentual de 10% sobre o valor máximo previsto para a perda completa da mobilidade do membro afetado. 4.A ausência de impugnação específica ao laudo pericial na instância de origem impede a rediscussão da matéria em sede recursal. 5. Sentença mantida, à unanimidade. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0070676-38.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0070676-38.2020.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª CÂMARA CÍVEL - RECIFE, à UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto relator e notas taquigráficas, que passam a integrar o presente. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Adalberto de Oliveira Melo Relator rsa
21/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2022, 21:32
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 15:46
Petição (Contra-razões)
09/03/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:40
Ato ordinatório
07/02/2022, 08:29
Petição (Apelação)
02/02/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:36
Expedição de documento (Alvará)
21/01/2022, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 17:04
Procedência em Parte
13/12/2021, 19:45
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 11:49
Mero expediente
07/10/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 11:23
Documento (Certidão)
12/08/2021, 12:47
Documento (Certidão)
22/07/2021, 12:02
Documento (Certidão)
13/07/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:00
Documento (Certidão)
02/07/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2021, 17:12
Documento (Certidão)
31/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
16/04/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
16/04/2021, 17:50
Mero expediente
09/04/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 20:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
07/04/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
07/04/2021, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:54
Registro Processual (Retificada a autuação)
07/04/2021, 15:46
Mero expediente
05/04/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 07:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 22:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 13:27
Documento (Certidão)
03/03/2021, 09:43
Documento (Certidão)
05/02/2021, 17:58
Documento (Certidão)
18/01/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 09:21
Petição (Contestação)
10/12/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)