Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061219-11.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240861454, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
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Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 140728123 proferida em 2023, que determinou a suspensão da CNH e passaporte do executado como medidas coercitivas atípicas, nos termos do art. 139, IV, do CPC, sob o argumento de que, decorridos mais de 27 meses, as medidas não teriam surtido efeito no adimplemento da dívida. Decido. Verifico que a decisão em questão já foi submetida ao crivo do Tribunal, tendo o executado interposto Agravo de Instrumento, Embargos de Declaração e Recurso Especial, todos desprovidos. Portanto, foi ratificado, por mais de uma vez, o entendimento adotado por este juízo, sendo reconhecida a legalidade e proporcionalidade das medidas coercitivas adotadas. Ademais, o mero decurso do tempo sem adimplemento não é fundamento suficiente para a revogação das medidas, mas sim indicativo da persistência do executado em não cumprir sua obrigação, o que recomenda a manutenção das medidas coercitivas. Indefiro o pedido de reconsideração, mantendo integralmente a decisão de 2023. No mais, diante da petição ID 237541516, proceda-se com a exclusão da Advogada BRIGIDA GOMES DA SILVA e intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual e indique bens passíveis de penhora. Intime-se. Cumpra-se. ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente ". RECIFE, 5 de junho de 2026. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0061219-11.2022.8.17.2001