MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO(A): AMASIAS MENDES DA SILVA, ASS DOS PEQ PRODUT RURAIS COLONIA ULISSES PERNAMBUCANO DECISÃO Considerando o tempo decorrido desde a última manifestação da parte autora (09 meses), determino que os presentes sejam encaminhados ao arquivo definitivo (Portaria nº 19/2019 - art. 1º, alínea “b”), inclusive com baixa, até que haja manifestação do exequente indicando bens do devedor passíveis de penhora. IGARASSU, 29 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002987-19.2010.8.17.0710
30/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 21:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:59
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:08
Publicação
26/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO(A): AMASIAS MENDES DA SILVA, ASS DOS PEQ PRODUT RURAIS COLONIA ULISSES PERNAMBUCANO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica a parte Autora, por meio dos seus patronos constituídos, intimada do inteiro teor do Despacho de ID 211367557, conforme transcrito abaixo: "R.H. Ante a anulação da sentença proferida nos autos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0002987-19.2010.8.17.0710 intime-se a parte exequente para, dando prosseguimento ao feito, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. No caso de Inércia, determino que os presentes sejam encaminhados ao arquivo definitivo (Portaria nº 19/2019 - art. 1º, alínea “b”), inclusive com baixa, até que haja manifestação do exequente indicando bens do devedor passíveis de penhora. Cumpra-se. IGARASSU, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito" IGARASSU, 24 de setembro de 2025. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 22:06
Expedição de documento
24/09/2025, 22:06
Anulação de sentença/acórdão
01/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO(A): AMASIAS MENDES DA SILVA, ASS DOS PEQ PRODUT RURAIS COLONIA ULISSES PERNAMBUCANO DESPACHO R.H. Ante a anulação da sentença proferida nos autos,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002987-19.2010.8.17.0710 intime-se a parte exequente para, dando prosseguimento ao feito, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. No caso de Inércia, determino que os presentes sejam encaminhados ao arquivo definitivo (Portaria nº 19/2019 - art. 1º, alínea “b”), inclusive com baixa, até que haja manifestação do exequente indicando bens do devedor passíveis de penhora. Cumpra-se. IGARASSU, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO(A): AMASIAS MENDES DA SILVA, ASS DOS PEQ PRODUT RURAIS COLONIA ULISSES PERNAMBUCANO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica a parte Autora, por meio dos seus patronos constituídos, intimada do inteiro teor do Despacho de ID 211367557, conforme transcrito abaixo: "R.H. Ante a anulação da sentença proferida nos autos,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0002987-19.2010.8.17.0710 intime-se a parte exequente para, dando prosseguimento ao feito, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. No caso de Inércia, determino que os presentes sejam encaminhados ao arquivo definitivo (Portaria nº 19/2019 - art. 1º, alínea “b”), inclusive com baixa, até que haja manifestação do exequente indicando bens do devedor passíveis de penhora. Cumpra-se. IGARASSU, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito" IGARASSU, 24 de setembro de 2025. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 22:06
Expedição de documento
24/09/2025, 22:06
Anulação de sentença/acórdão
01/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO(A): AMASIAS MENDES DA SILVA, ASS DOS PEQ PRODUT RURAIS COLONIA ULISSES PERNAMBUCANO DESPACHO R.H. Ante a anulação da sentença proferida nos autos,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu R TREZE, S/N, ao lado Ministério Público, CENTRO, IGARASSU - PE - CEP: 53610-715 - F:(81) 31819319 Processo nº 0002987-19.2010.8.17.0710 intime-se a parte exequente para, dando prosseguimento ao feito, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. No caso de Inércia, determino que os presentes sejam encaminhados ao arquivo definitivo (Portaria nº 19/2019 - art. 1º, alínea “b”), inclusive com baixa, até que haja manifestação do exequente indicando bens do devedor passíveis de penhora. Cumpra-se. IGARASSU, data e assinatura eletrônicas Juiz(a) de Direito
01/08/2025, 00:00
Anulação de sentença/acórdão
31/07/2025, 23:23
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 22:57
Recebimento
26/03/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
APELADO: AMASIAS MENDES DA SILVA, ASS DOS PEQ PRODUT RURAIS COLONIA ULISSES PERNAMBUCANO RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO DETERMINADA NAS LEIS 12.844/2013, 13.340/2016 E 13.729/2018. REINICIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO:
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho 07 SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002987-19.2010.8.17.0710 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sendo as partes acima indicadas, acordam, os Senhores Desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, estando tudo de acordo com as notas taquigráficas, votos e demais peças que passam a integrar este julgado. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator
21/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2022, 19:37
Documento (Certidão)
19/11/2021, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 09:24
Documento (Certidão)
19/11/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)