KODAK BRASILEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVICOS LTDA
CNPJ
Autor
CANADA COLOR VIDEO FOTO SOM LTDA - EPP
Reu
LEILA MARIA CASAS ABRUNHOSA SILVA
CPF
Reu
MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA
CPF
Reu
NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MONTEIRO CARNEIRO LEAO
OAB/PE 22522·CPF·Representa: Autor
DIEGO LANGE RUIZ
OAB/SP 305296·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS WAHLE
OAB/SP 120025·CPF·Representa: Autor
MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA
OAB/PE 18526·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENCA
OAB/PE 46593·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 19:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 19:22
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 19:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 19:08
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 23:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 21:33
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 14:10
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 18:35
Publicação
03/10/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVIÇOS LTDA. EXECUTADO(A): CANADÁ COLOR VÍDEO FOTO SOM LTDA - EPP, MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, SÉRGIO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, LEILA MARIA CASAS ABRUNHOSA SILVA. ESPÓLIO -
REQUERIDO: NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA. REPRESENTANTE: MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 215284472, constantes nos autos. Recife, 1 de outubro de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120028-73.2005.8.17.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVIÇOS LTDA. EXECUTADO(A): CANADÁ COLOR VÍDEO FOTO SOM LTDA - EPP, MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, SÉRGIO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, LEILA MARIA CASAS ABRUNHOSA SILVA. ESPÓLIO -
REQUERIDO: NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA. REPRESENTANTE: MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 215284472, constantes nos autos. Recife, 1 de outubro de 2025. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120028-73.2005.8.17.0001
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento
01/10/2025, 18:06
Petição
25/09/2025, 15:14
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:15
Mandado (entregue ao destinatário)
04/09/2025, 14:14
Mandado
25/08/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 14:33
Mandado
22/08/2025, 08:30
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
21/08/2025, 14:45
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:50
Publicação
23/07/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KODAK BRASILEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): CANADA COLOR VIDEO FOTO SOM LTDA - EPP, MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, SERGIO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, LEILA MARIA CASAS ABRUNHOSA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA REPRESENTANTE: MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA DECISÃO Intimadas as partes para se manifestar acerca da avaliação do imóvel penhorado, ao ID 186596713 pleiteia a parte executada a realização de nova avaliação, uma vez que não houve a notificação prévia do seu assistente técnico para acompanhar a diligência. A exequente, por sua vez, ao ID 197994900, informa que não se opõe à realização de nova avaliação do imóvel constrito.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0120028-73.2005.8.17.0001
Ante o exposto, não havendo divergência entre as partes, torno nula a avaliação realizada ao ID 105508453 pág.6/5 e determino nova avaliação do bem penhorado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo assistente técnico, informando no ato o e-mail e o contato telefônico do profissional, haja vista a necessidade de substituição mencionada ao ID 186596713. Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado de avaliação para o imóvel localizado na Avenida Conde da Boa Vista, 225, Boa Vista, Recife/PE, fazendo nele constar os contatos do assistente técnico da executada, a fim de que o oficial de justiça informe a ele a data em que será realizada a nova avaliação. Acostado o auto de avaliação, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, destaco que os credores indicados pela exequente ao ID 208966630 serão devidamente intimados quando da realização do leilão do imóvel. No que diz respeito ao extrato bancário solicitado pela credora, esclareço que o alvará é expedido com base no valor nominal acrescido das devidas atualizações e não com base no valor atual existente. Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 11:20
Outras Decisões
21/07/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:25
Documento (Certidão)
26/03/2025, 09:23
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:44
Publicação
24/02/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KODAK BRASILEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): CANADA COLOR VIDEO FOTO SOM LTDA - EPP, MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, SERGIO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, LEILA MARIA CASAS ABRUNHOSA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA REPRESENTANTE: MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA DESPACHO Deve a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação à avaliação do imóvel apresentada ao ID 186596713.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0120028-73.2005.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:28
Expedição de documento
20/02/2025, 12:28
Mero expediente
20/02/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 08:26
Petição
15/01/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 20:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 06:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:56
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:44
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:44
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:44
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:44
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 19:37
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:09
Publicação
08/10/2024, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: KODAK BRASILEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): CANADA COLOR VIDEO FOTO SOM LTDA - EPP, MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, SERGIO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, LEILA MARIA CASAS ABRUNHOSA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA REPRESENTANTE: MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183470770, conforme segue transcrito abaixo: " No que tange ao pedido de alienação judicial do bem penhorado, da análise dos autos verifico que não houve intimação das partes para se manifestarem acerca da avaliação do bem acostada ao ID 105508453 - pág. 2/ 5. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se pronunciem sobre a avaliação." RECIFE, 3 de outubro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0120028-73.2005.8.17.0001
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 15:39
Mudança de Parte
03/10/2024, 14:47
Publicação
30/09/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KODAK BRASILEIRA COMERCIO DE PRODUTOS PARA IMAGEM E SERVICOS LTDA EXECUTADO(A): CANADA COLOR VIDEO FOTO SOM LTDA - EPP, MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, SERGIO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA, LEILA MARIA CASAS ABRUNHOSA SILVA ESPÓLIO -
REQUERIDO: NATANAEL ALEXANDRINO DA SILVA REPRESENTANTE: MARCELO ALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0120028-73.2005.8.17.0001
Vistos, etc. Expeça-se alvará de transferência para a conta indicada ao ID 165140363, para que a parte exequente levante a quantia depositada pela Sra. Keila desde novembro de 2023, com as devidas atualizações. No que tange ao pedido de alienação judicial do bem penhorado, da análise dos autos verifico que não houve intimação das partes para se manifestarem acerca da avaliação do bem acostada ao ID 105508453 - pág. 2/ 5. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se pronunciem sobre a avaliação. Por fim, inclua-se a Sra. Keila Simone Cavalcanti da Silva como terceira interessada (ID 151597805). Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 19:32
Outras Decisões
26/09/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 12:48
Petição
09/09/2024, 20:18
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:06
Petição
30/01/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2023, 18:27
Documento (Certidão)
05/10/2023, 18:01
Mudança de Parte
05/10/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 13:28
Registro Processual (Retificada a autuação)
24/08/2023, 13:24
Outras Decisões
10/08/2023, 18:48
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 08:04
Decurso de Prazo
28/01/2023, 23:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:53
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 16:40
Mandado
12/12/2022, 11:03
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
08/12/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
16/05/2022, 15:41
Registro Processual (Retificada a autuação)
16/05/2022, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2022, 15:39
Mero expediente
05/01/2022, 19:13
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:12
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:03
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 15:41
Documento (Mandado)
08/11/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
07/11/2021, 10:39
Recebimento
28/09/2021, 15:59
Entrega em carga/vista
24/08/2020, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2020, 13:25
Documento (Mandado)
28/01/2020, 15:38
Mero expediente
05/12/2019, 09:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 12:11
Documento (Outros documentos)
05/07/2019, 12:08
Conclusão (para despacho)
07/06/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2018, 14:57
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2017, 17:44
Mero expediente
28/04/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 18:15
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 18:02
Petição (Petição (outras))
27/08/2015, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2015, 12:19
Mero expediente
08/06/2015, 18:11
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 16:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 16:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 16:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2015, 16:26
Documento (Outros documentos)
18/05/2015, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2015, 16:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2014, 13:48
Redistribuição (incompetência; sorteio manual)
30/09/2014, 01:12
Publicação
10/07/2014, 14:48
Mero expediente
20/05/2014, 17:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 16:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2014, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/05/2014, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/03/2014, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2014, 12:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2014, 12:06
Publicação
18/03/2014, 15:26
Mero expediente
20/02/2014, 17:21
Conclusão (para despacho)
07/02/2014, 16:42
Documento (Outros documentos)
07/02/2014, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2013, 16:29
Publicação
16/09/2013, 16:09
Mero expediente
28/08/2013, 11:09
Conclusão (para despacho)
19/07/2013, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2013, 11:55
Exceção de pré-executividade
15/05/2013, 18:01
Conclusão (para despacho)
05/03/2013, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2013, 12:10
Decurso de Prazo
04/03/2013, 14:58
Publicação
21/02/2013, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/09/2012, 11:51
Mero expediente
09/08/2012, 16:02
Conclusão (para despacho)
15/06/2012, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2012, 14:11
Conclusão (para despacho)
02/05/2012, 11:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2012, 11:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2012, 14:26
Mero expediente
26/03/2012, 11:43
Conclusão (para despacho)
15/03/2012, 12:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2012, 12:19
Petição (Petição (outras))
08/02/2012, 11:55
Recebimento
08/02/2012, 10:29
Entrega em carga/vista
02/02/2012, 15:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2012, 15:00
Publicação
24/01/2012, 15:44
Mero expediente
04/01/2012, 15:23
Conclusão (para despacho)
01/11/2011, 09:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2011, 09:41
Petição (Petição (outras))
31/08/2011, 08:31
Petição (Petição (outras))
22/08/2011, 11:10
Petição (Petição (outras))
05/07/2011, 10:27
Mero expediente
03/05/2011, 16:14
Conclusão (para despacho)
18/01/2011, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/01/2011, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2010, 16:15
Publicação
16/11/2010, 18:14
Mero expediente
08/11/2010, 15:22
Conclusão (para despacho)
08/11/2010, 15:19
Recebimento
18/10/2010, 18:00
Entrega em carga/vista
08/10/2010, 16:01
Documento (Mandado)
01/10/2010, 16:39
Petição
07/04/2010, 17:03
Mero expediente
23/02/2010, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/11/2009, 13:10
Documento (Ofício)
05/11/2009, 13:07
Documento (Ofício)
30/03/2009, 13:24
Mero expediente
26/02/2009, 13:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2007, 15:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2007, 14:56
Publicação
05/02/2007, 14:27
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)