Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): MIRELLA CAVALCANTE JUSTO PINHEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200117413, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0110075-35.2024.8.17.2001 Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de desistência formulado pela parte demandante por meio da petição de ID nº 194430526. Decido. Considerando que a parte ré ainda não apresentou peça de bloqueio, não vejo óbice à homologação do pedido de desistência. Assim, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Custas já recolhidas Constatada a existência de restrição ativa comunicada por este juízo, determine-se a baixa da anotação junto ao RENAJUD Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Datado e assinado eletrônicamente" RECIFE, 16 de abril de 2025. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau