Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART, JÚLIA, UBIRATÃ, ANA, LUCILA DOS SANTOS LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194832338, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024767-75.2017.8.17.2001 AUTOR(A): RAFAELLY ALVES DA SILVA Vistos etc. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis conforme requerido no ID 194330718 para comprovar o registro no imóvel usucapido independentemente de quaisquer exigências quanto à propriedade anterior, vez que eis a determinação do título executivo correspondente, remetendo-se cópia do Acórdão de ID 184735629 e documentos anexados, sob as penas da lei. Em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Recife, 10 de fevereiro de 2025. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART, JÚLIA, UBIRATÃ, ANA, LUCILA DOS SANTOS LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194832338, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024767-75.2017.8.17.2001 AUTOR(A): RAFAELLY ALVES DA SILVA Vistos etc. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis conforme requerido no ID 194330718 para comprovar o registro no imóvel usucapido independentemente de quaisquer exigências quanto à propriedade anterior, vez que eis a determinação do título executivo correspondente, remetendo-se cópia do Acórdão de ID 184735629 e documentos anexados, sob as penas da lei. Em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Recife, 10 de fevereiro de 2025. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 12:48
Mero expediente
10/02/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 10:48
Reativação
10/02/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 12:00
Definitivo
01/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 14:43
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 12:22
Recebimento
09/10/2024, 09:42
Petição
09/10/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: RAFAELLY ALVES DA SILVA.
APELADO: PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EMOLUMENTOS CARTORIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a pessoa beneficiada pela justiça gratuita goza também de isenção de pagamento dos emolumentos relativos aos serviços notariais e registrais. 2. A parte beneficiada pela justiça gratuita não precisa pagar emolumentos para que os notários ou registradores pratiquem os atos indispensáveis ao cumprimento de decisão proferida no processo judicial em que fora concedido o referido benefício. 3. Apelação provida. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024767-75.2017.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Paulo Roberto Alves da Silva. JUIZ PROLATOR: Valdereys ferraz Torres de Oliveira – 16ª Vara Cível da Capital – Seção “B” Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0024767-75.2017.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator Desembargador Paulo Roberto Alves da Silva. Recife, data da certificação digital. Paulo Roberto Alves da Silva. Desembargador Relator.
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: RAFAELLY ALVES DA SILVA.
APELADO: PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EMOLUMENTOS CARTORIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a pessoa beneficiada pela justiça gratuita goza também de isenção de pagamento dos emolumentos relativos aos serviços notariais e registrais. 2. A parte beneficiada pela justiça gratuita não precisa pagar emolumentos para que os notários ou registradores pratiquem os atos indispensáveis ao cumprimento de decisão proferida no processo judicial em que fora concedido o referido benefício. 3. Apelação provida. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024767-75.2017.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Paulo Roberto Alves da Silva. JUIZ PROLATOR: Valdereys ferraz Torres de Oliveira – 16ª Vara Cível da Capital – Seção “B” Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0024767-75.2017.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator Desembargador Paulo Roberto Alves da Silva. Recife, data da certificação digital. Paulo Roberto Alves da Silva. Desembargador Relator.
12/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:36
Petição (Apelação)
08/03/2024, 05:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 06:52
Procedência
23/01/2024, 17:51
Conclusão (para julgamento)
14/08/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 18:56
Provisório
28/07/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:48
Outras Decisões
08/03/2023, 14:23
Conclusão (para julgamento)
21/11/2022, 13:17
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 06:33
Outras Decisões
06/09/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 13:45
Petição (Resposta)
11/01/2022, 02:37
Mero expediente
14/10/2021, 08:53
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2019, 16:34
Conclusão
05/12/2019, 15:06
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 14:06
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 18:34
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
31/10/2019, 18:27
Mero expediente
17/10/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2018, 11:28
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 15:40
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 11:30
Documento (Certidão)
18/10/2018, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2018, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2018, 12:57
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 08:23
Mandado (entregue ao destinatário)
16/08/2018, 08:23
Mandado
31/07/2018, 16:52
Mandado
30/07/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 18:00
Registro Processual (Retificada a autuação)
30/07/2018, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2018, 17:53
Mero expediente
20/07/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 11:27
Decurso de Prazo
05/07/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 16:28
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 12:16
Petição (Resposta)
07/06/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 14:05
Documento (Certidão; Certidão)
04/06/2018, 14:03
Registro Processual (Retificada a autuação)
04/06/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 17:58
Mandado (entregue ao destinatário)
23/05/2018, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2018, 16:59
Mandado (entregue ao destinatário)
22/05/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 12:38
Mandado
11/05/2018, 18:50
Mandado
11/05/2018, 18:49
Mandado
11/05/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)