Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO PAJEU LTDA - SICOOB CREDIPAJEU EXECUTADO(A): DORIVAL BARROS DA SILVA - ME, DORIVAL BARROS DA SILVA, MARIA DO SOCORRO SANTOS BARROS SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL. ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000054-47.2017.8.17.3420 Vistos e examinados os autos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, na qual as partes comunicaram a celebração de acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação, e a consequente extinção do feito. É o que importa relatar. Passo a decidir. Dispõe o artigo 354 do CPC que, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. A seu turno, o artigo 487, inciso III, alínea b, do mesmo codex, prevê que haverá resolução de mérito quando o juiz homologa a transação. As partes são capazes e sua legitimidade é consagrada a partir da documentação acostada aos autos, tratando a lide de direitos patrimoniais e disponíveis. Em homenagem à autocomposição, firmaram o instrumento particular de transação, cuja homologação se pleiteia, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa, mediante concessões recíprocas. Assim, não há óbice para a homologação do acordo, notadamente porque observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Em face do exposto, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC, homologo a transação firmada pelas partes, extinguindo o processo com resolução de mérito. Custas processuais satisfeitas e honorários de sucumbência nos termos do acordo. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TABIRA, data da certificação digital. Juiz(a) de Direito