Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MERCANTIL GAMELEIRA DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO JOSE MENDES COSME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 237202371, conforme transcrito abaixo: DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000307-43.2018.8.17.2630
Trata-se de execução de título extrajudicial. O processo foi suspenso nos termos do art. 921 do CPC (ID 214325229). Por sua vez o autor pediu realização de pesquisas via RENAJUD para localizar endereço do executado (ID 219452388). É o que importa relatar. Decido. Os autos vieram conclusos para análise do pedido de localização dos endereços dos autores via RENAJUD, contudo o respectivo sistema não se presta para localização de endereço, mas sim consulta a registros de veículos e restrições eventualmente cadastradas no respectivo sistema. Por essa razão é caso de indeferimento do pedido de ID D 219452388. Intime-se. Após, verifique se o processo está suspenso no PJE, em caso negativo, volte-me conclusos para lançar novamente o movimento para correção de fluxo. CUMPRA-SE. Gameleira, data de assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito GAMELEIRA, 5 de junho de 2026. REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata