Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 196081802, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0002151-72.2018.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): SAMARA MARIA PEREIRA DA SILVA ESPÓLIO -
Vistos, etc. O CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA – CTM - Grande Recife, ora sucumbente, comprovou a quitação das custas processuais a que foi condenado, ID 187762874. Considerando que houve a certificação do trânsito em julgado, e considerando ainda a ausência de petitório pendente de análise por este juízo, determino o imediato arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. MARINALDO ROBSON DE MENEZES Analista Judiciário