Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ANDRADE BELEM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0002949-73.2016.8.17.1590 AUTOR(A): GILVAN LEONEL DE ASSUNCAO
Vistos, etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta de ID 197311426, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. I. R. Arquivem-se provisoriamente os autos no aguardo do cumprimento do acordo. Ao final, sendo informada a quitação, arquive-se definitivamente, com as baixas e expedientes de estilo. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 13 de março de 2025 Juiz(a) de Direito