Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0000734-82.2013.8.17.1250 REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): EDILEIDE GOMES BARBOSA - ME DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima mencionadas. Intimada para indicar bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu a suspensão da ação, com base no art. 921, inc. III, do CPC. Conforme dispõe o inciso III do art. 921, CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Isto posto, determino a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º), haja vista a não localização de bens de titularidade da parte executada passíveis de penhora, a contar do último ato de tentativa de localização destes. 1. ARQUIVEM-SE definitivamente os autos com as devidas anotações junto ao sistema e cautelas de praxe, conforme disposto art. 1º, alínea a, da Portaria Conjunta do TJPE nº 29, de 24.10.2019. 2. INTIMEM-SE as PARTES, por seus respectivos advogados, do inteiro teor desta decisão. Advirta-se que, cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer ao Juízo a reativação do feito, nos termos do art. 6º da mesma Portaria À secretaria, para cumprimento. Santa Cruz do Capibaribe, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO BATISTA PEIXOTO JUIZ DE DIREITO