Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERIDO: S. M. L. DESPACHO Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, razão pela qual suspendo a cobrança da verba sucumbencial, nos moldes do art. 98 §3º do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos imediatamente. CARUARU, 18 de fevereiro de 2025 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0065417-33.2001.8.17.0480 INTERESSADO (PGM): V. G. D. S. ESPÓLIO -