Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0063053-12.1997.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 247104413, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
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Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO em face de JEFFERSON ALVES DE FARIAS e GERALDO JOSE DOS SANTOS. Instada a se manifestar acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, a exequente sustentou a inexistência de inércia processual, apontando a realização de diversas diligências voltadas à localização de bens penhoráveis e à satisfação do crédito exequendo. Compulsando os autos, verifica-se que houve provocação periódica da parte credora visando ao prosseguimento da execução, não se mostrando caracterizada, neste momento, a desídia necessária ao reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, e art. 924, V, do CPC, observada a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 566 dos recursos repetitivos. Todavia, sobrevindo o falecimento dos executados, conforme certidões de óbito juntadas aos autos, impõe-se a regularização do polo passivo da demanda. Isto Posto, rejeito, por ora, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação do espólio ou dos sucessores dos executados falecidos, indicando, se possível, os respectivos inventários ou dados necessários à sucessão processual. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Havendo requerimento de habilitação, providencie a Secretaria as anotações necessárias e tornem os autos conclusos. Intimem-se. RECIFE, 17 de julho de 2026 Juiz(a) de Direitol" RECIFE, 29 de julho de 2026. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0063053-12.1997.8.17.0001