Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO LAGIOIA LIPPO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR, FUNDACAO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE INTIMAÇÃO - MINUTA DA REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Minuta do OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO Nº 000437/2026, expedido no sistema SERPREC, de ID nº 246390651, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). RECIFE, 13 de julho de 2026. OBERDAN BARBOSA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
14/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:53
Decurso de Prazo
08/05/2026, 00:53
Publicação
29/04/2026, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236343952, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, observo que a certidão de Id nº 235213058 aponta que as informações pendentes para expedição do requisitório foram devidamente prestadas. Destarte, deverá a DEFFA confeccionar o ofício de precatório. Elaborado o documento, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das informações neles constantes. Apresentada impugnação, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Na ausência de impugnações, adotem-se as providências necessárias no SERPREC, certificando-se nos presentes autos, e procedendo-se à conclusão para lançamento do movimento de suspensão ou sobrestamento, por expedição de precatório. Cumpra-se. Recife, data da validação. José Henrique Coelho Dias da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 27 de abril de 2026. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236343952, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Compulsando os autos, observo que a certidão de Id nº 235213058 aponta que as informações pendentes para expedição do requisitório foram devidamente prestadas. Destarte, deverá a DEFFA confeccionar o ofício de precatório. Elaborado o documento, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das informações neles constantes. Apresentada impugnação, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Na ausência de impugnações, adotem-se as providências necessárias no SERPREC, certificando-se nos presentes autos, e procedendo-se à conclusão para lançamento do movimento de suspensão ou sobrestamento, por expedição de precatório. Cumpra-se. Recife, data da validação. José Henrique Coelho Dias da Silva Juiz de Direito " RECIFE, 27 de abril de 2026. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 09:42
Expedição de precatório/rpv
13/04/2026, 10:14
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 11:37
Decurso de Prazo
05/02/2026, 01:45
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:25
Publicação
23/01/2026, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 04:05
Publicação
23/01/2026, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025, TJPE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e diante da certidão descritiva de ID 227754636, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações faltantes para elaboração do(s) ofício(s) RPV/PRECATÓRIO(S) e preenchimento da requisição eletrônica no Sistema de Requisição de Precatórios (SERPREC). Conforme §3º, do Art. 2º, da IN 16/2025, do TJPE, serão admitidos apenas dados bancários ou chave PIX cadastrados em nome do(a) beneficiário(a). RECIFE, 16 de janeiro de 2026. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025, TJPE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e diante da certidão descritiva de ID 227754636, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações faltantes para elaboração do(s) ofício(s) RPV/PRECATÓRIO(S) e preenchimento da requisição eletrônica no Sistema de Requisição de Precatórios (SERPREC). Conforme §3º, do Art. 2º, da IN 16/2025, do TJPE, serão admitidos apenas dados bancários ou chave PIX cadastrados em nome do(a) beneficiário(a). RECIFE, 16 de janeiro de 2026. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 15:08
Ato ordinatório
16/01/2026, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 15:02
Sem descrição
11/12/2025, 19:28
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 22:40
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 22:40
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:25
Publicação
19/11/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:55
Publicação
19/11/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025, TJPE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e diante da certidão descritiva de ID 223385942, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações faltantes para elaboração do(s) ofício(s) RPV/PRECATÓRIO(S) e preenchimento da requisição eletrônica no Sistema de Requisição de Precatórios (SERPREC). Conforme §3º, do Art. 2º, da IN 16/2025, do TJPE, serão admitidos apenas dados bancários ou chave PIX cadastrados em nome do(a) beneficiário(a). RECIFE, 17 de novembro de 2025. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025, TJPE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e diante da certidão descritiva de ID 223385942, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecerem as informações faltantes para elaboração do(s) ofício(s) RPV/PRECATÓRIO(S) e preenchimento da requisição eletrônica no Sistema de Requisição de Precatórios (SERPREC). Conforme §3º, do Art. 2º, da IN 16/2025, do TJPE, serão admitidos apenas dados bancários ou chave PIX cadastrados em nome do(a) beneficiário(a). RECIFE, 17 de novembro de 2025. CRISTINE MARGARETE DE ANDRADE PESSOA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
17/11/2025, 19:46
Ato ordinatório
17/11/2025, 19:44
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 19:42
Trânsito em julgado
11/11/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 08:07
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2025, 11:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:10
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:10
Publicação
08/09/2025, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210305297, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Espólio de Antônio Lagioia Lippo, neste ato representado pela inventariante Margareth Goes Simplício Lippo, devidamente qualificada nos autos, ingressou com o presente Cumprimento de Sentença contra a Fundação de Cultura da Cidade de Recife, também qualificada, objetivando receber o crédito oriundo de título judicial constituído por sentença transitada em jugado nos autos do processo tombado sob o nº 0034918-91.2014.8.17.0001. Acostou a parte requerente, ao pedido de Cumprimento de Sentença, planilha(s) de cálculo(s) relativa(s) ao crédito exequendo (ID nº 158302684). Juntou procuração e contrato de honorários (ID nº 158301208). Atribuiu à causa o valor de R$ 884.183,48 (oitocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). Certidão de citação/intimação da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, id n. 159592698. O Município do Recife peticionou alegando que foi intimado juntamente com a Fundação de Cultura. Considerando que a Fundação de Cultura Cidade do Recife tem personalidade jurídica própria, distinta do Município, e não se faz representar, em Juízo, pelo Procurador Geral do Município, ou por qualquer um de seus Procuradores, o Município requer que seja alterado o registro do processo, para exclusão do Município do Recife, evitando-se novas intimações que devem ser dirigidas unicamente à Fundação de Cultura Cidade do Recife (ID nº. 159673978). Por meio do requerimento id n. 165431931, o exequente requereu a expedição do precatório, com a retenção dos valores aos honorários contratuais, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o benefício econômico auferido, conforme cláusula de retenção contida no ID 158301208, decorrente de contrato assinado em 21.01.2013 pelo falecido, bem como seja informada a referida expedição ao Juízo da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital/PE, haja vista a existência de inventário tombado sob o nº 0077109-58.2020.8.17.2001. Prolatada Decisão de ID nº 175314040 homologando os cálculos apresentados. Não realizada a devida intimação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, esta, com a concordância da exequente, peticionou no processo a nulidade da Decisão prolatada e renovação do prazo para impugnação. Operada a correta intimação da executada e reaberto o prazo para impugnação, esta apresentou concordância com os valores apresentados pela exequente (ID nº 200818762). Em seguida vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Devo entender pela nulidade da Decisão de ID nº 175314040, ante a ausência de intimação da executada para apresentar impugnação. Todavia, ante a concordância com os cálculos apresentados, é imperioso manter o mesmo entendimento da decisão anulada. Assim sendo, ante a ausência de impugnação do ente público, resolvo HOMOLOGAR o valor nominal trazido aos autos (ID nº 158302684) qual seja, R$ 884.183,48 (oitocentos e oitenta e quatro mil centos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). Com base no artigo 85, §7º do Código de Processo Civil, tendo em vista a não apresentação de impugnação, deixo de condenar a Fundação de Cultura Cidade do Recife em honorários advocatícios no presente cumprimento de sentença. Custas pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se, em favor do(s) exequente(s), o(s) pertinente(s) requisitório(s) de pagamento, nos termos da Resolução nº 392, de 22 de dezembro de 2016, do TJPE, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, devendo a Diretoria observar a existência de contrato de honorários advocatícios. Inscritos os precatórios, voltem os autos conclusos para sentença. Comunique-se ao Juízo da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital/PE, haja vista a existência de inventário tombado sob o nº 0077109-58.2020.8.17.2001. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data e hora da assinatura eletrônica. Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito" RECIFE, 4 de setembro de 2025. PRISCILA CYSNEIROS PESSOA MAIA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 13:18
Expedição de documento
04/09/2025, 13:18
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2025, 13:10
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 13:33
Conclusão (para julgamento)
03/07/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:50
Decurso de Prazo
26/03/2025, 01:21
Publicação
24/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 158329074, conforme segue transcrito abaixo: " [Trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originariamente físico tombado sob o nº 0034918-91.2014.8.17.0001 a se realizar pelo PJE. Segundo a Instrução Normativa do TJPE nº 13/2016 (DJe do dia 27/05/2016), art. 2º, inciso VII, são documentos obrigatórios para instruir o pedido: a) título executivo judicial (sentença exequenda, acórdão, se houver); b) certidão de trânsito em julgado; c) instrumentos procuratórios e atos constitutivos; d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (redação NCPC) ou laudo pericial, se houver; e) outros documentos que repute relevantes para o cumprimento/execução da sentença. Tendo sido apresentados todos os documentos e as necessárias informações,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001 intime-se a FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DE RECIFE, na pessoa de seu representante judicial, para os fins do art. 535 do CPC. Transcorrido o prazo, volte-me concluso. Cumpra-se. Recife, data e assinatura por certificação digital. Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direitol] " RECIFE, 20 de fevereiro de 2025. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 15:52
Mero expediente
16/10/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:17
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/09/2024, 15:12
Publicação
12/09/2024, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 16:42
Mandado (entregue ao destinatário)
09/09/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO LAGIOIA LIPPO EXECUTADO(A): FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 175314040, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... ESPÓLIO DE ANTONIO LAGIOIA LIPPO, neste ato representado pela inventariante MARGARETH GOES SIMPLÍCIO LIPPO, devidamente qualificada nos autos, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DE RECIFE, também qualificada, objetivando receber o crédito oriundo de título judicial constituído por sentença transitada em jugado nos autos do processo tombado sob o nº 0034918-91.2014.8.17.0001. Acostou a parte requerente, ao pedido de Cumprimento de Sentença, planilha(s) de cálculo(s) relativa(s) ao crédito exequendo (id. 158302684). Juntou procuração e contrato de honorários (id n. 158301208). Pede a intimação da executada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do art. 535 e §§ seguintes do CPC, para que, querendo, apresente IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, sob pena de presumirem-se corretos os cálculos objeto da memória discriminada no corpo da presente, prosseguindo-se a execução, na forma da lei. Caso não haja impugnação no prazo legal, requer, nos termos do art. 535, §3º, inciso I, seja prolatada sentença de homologação, bem como sejam expedidos os respectivos RPVs, observando-se o disposto no inciso II do referido artigo. Atribuiu à causa o valor de R$ 884.183,48 (oitocentos e oitenta e quatro mil cento e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). Certidão de citação/intimação da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, id n. 159592698. O Município do Recife peticionou alegando que foi intimado juntamente com a Fundação de Cultura. Considerando que a Fundação de Cultura Cidade do Recife tem personalidade jurídica própria, distinta do Município, e não se faz representar, em Juízo, pelo Procurador Geral do Município, ou por qualquer um de seus Procuradores, o Município requer que seja alterado o registro do processo, para exclusão do Município do Recife, evitando-se novas intimações que devem ser dirigidas unicamente à Fundação de Cultura Cidade do Recife (id n. 159673978). Por meio do requerimento id n. 165431931, o exequente requereu a expedição do precatório, com a retenção dos valores aos honorários contratuais, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o benefício econômico auferido, conforme cláusula de retenção contida no ID 158301208, decorrente de contrato assinado em 21.01.2013 pelo falecido, bem como seja informada a referida expedição ao Juízo da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital/PE, haja vista a existência de inventário tombado sob o nº 0077109-58.2020.8.17.2001. Em seguida vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que a Fundação de Cultura Cidade do Recife, apesar de intimada nos termos do despacho id n. 158329074, não apresentou impugnação ao presente Cumprimento de Sentença, resolvo HOMOLOGAR o valor nominal trazido aos autos ((id. 158302684) qual seja, R$ 884.183,48 (oitocentos e oitenta e quatro mil centos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). Com base no artigo 85, §7º do Código de Processo Civil, tendo em vista a não apresentação de impugnação, deixo de condenar a Fundação de Cultura Cidade do Recife em honorários advocatícios no presente cumprimento de sentença. Custas pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se, em favor do(s) exequente(s), o(s) pertinente(s) requisitório(s) de pagamento, nos termos da Resolução nº 392, de 22 de dezembro de 2016, do TJPE, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, devendo a Diretoria observar a existência de contrato de honorários advocatícios. Inscritos o precatório, voltem os autos conclusos.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0004981-98.2024.8.17.2001 Defiro o requerimento do Município, id n° 159673978. Comunique-se ao Juízo da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital/PE, haja vista a existência de inventário tombado sob o nº 0077109-58.2020.8.17.2001. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 09 de julho de 2024. Júlio Olney Tenório de Godoy Juiz de Direito. " RECIFE, 5 de setembro de 2024. MARILIA MARINHO VERCOSA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho