Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: GETEPE - GRUPO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO(A): FREDERICO GUILHERME MENDONCA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205141769, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060019-71.2019.8.17.2001 Vistos etc. Determino a suspensão do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, ressaltando que a presente suspensão não importa em homologação do acordo, visto que só visa a futura homologação do acordo ou a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Ao final, intime-se a parte exequente para que informe a esse juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do integral cumprimento do acordo, para fins de extinção do processo nos termos do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 3 de junho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau