Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I EXECUTADO(A): VITOR DE MEDEIROS AGUIAR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213850308, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0008927-55.2010.8.17.0001
Vistos, etc. Tendo em vista que intimado da determinação de id. 194814187 o exequente quedou-se silente, conforme certidão de id. 201632143, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 5 de setembro de 2025. ADALBERTO DA SOLEDADE SILVA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital