Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 170486579, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 12 - prestados os esclarecimentos pelo (a) perito (a), conforme item anterior, intimem-se as partes, por seus advogados para manifestação. (...)" CARUARU, 12 de janeiro de 2026. GABRIEL HENRIQUE CORDEIRO DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 170486579, conforme segue transcrito abaixo: "(...) 12 - prestados os esclarecimentos pelo (a) perito (a), conforme item anterior, intimem-se as partes, por seus advogados para manifestação. (...)" CARUARU, 12 de janeiro de 2026. GABRIEL HENRIQUE CORDEIRO DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 22:25
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 20:07
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:06
Publicação
23/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 170486579 _, conforme segue transcrito abaixo: "(...) apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o mesmo. (...)" CARUARU, 21 de outubro de 2025. ENIO AQUILES SANTOS TARGINO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:13
Documento (Certidão)
21/10/2025, 10:11
Expedição de documento (Alvará)
09/10/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:48
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 19:35
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 19:49
Publicação
12/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 207019588. DESPACHO 01 - Ante o depósito dos honorários periciais em favor do perito CONTADOR ADRIANO CAVALCANTI DE SOUZA, bem como considerando a decisão de id retro que autorizou a liberação de 50% dos honorários periciais, determino a liberação de R$ 8.325,00 (Oito mil, trezentos e vinte e cinco reais) em favor de ADRIANO CAVALCANTI DE SOUZA, chave pix: 018.570.404-22, Banco do Brasil Ag: 4890-9 C/C: 32.094-3 CPF: 018.570.404-22. 02 – Sem prejuízo,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO intime-se o perito engenheiro HUMBERTO CORREIA LIMA JÚNIOR informando-o do depósito dos honorários periciais de R$ 9.800,00 (id 198937173) bem como para que, no prazo de quinze dias, indique conta bancária/ chave pix CPF para fins de recebimento de 50% dos honorários, bem como para que, no mesmo prazo, apresente o laudo pericial ou esclareça o prazo necessário para a conclusão do trabalho. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, 01 de julho de 2025 ROMMEL SILVA PATRIOTA Juiz de Direito em Exercício Cumulativo CARUARU, 7 de julho de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:47
Mero expediente
02/07/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 22:34
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:40
Publicação
04/06/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para falar sobre o documento de ID 203626437, adotando medidas concretas ao regular andamento processual. CARUARU, 2 de junho de 2025. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 19:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 20:07
Mudança de Parte
23/04/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 17:36
Publicação
24/02/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP DESPACHO 01 –
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO Indefiro o pedido da parte autora de parcelamento dos honorários periciais do perito de ENGENHARIA CIVIL, ante à ausência de previsão legal. Registre-se, ainda, que o valor indicado pelo perito é proporcional e adequado ao trabalho a ser desenvolvido. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, deposite em juízo o valor de R$ 9.800,00 referente aos honorários periciais indicados pelo engenheiro HUMBERTO CORREIA LIMA JÚNIOR (id 127319163). Advirta-se que o descumprimento da determinação ensejará a preclusão da faculdade processual da realização da prova pericial solicitada. 02 – Intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, proceda ao depósito judicial do valor de R$ 16.650,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais), referente aos honorários periciais indicados pelo perito/contador ADRIANO CAVALCANTI DE SOUZA (id 180313670). Advirta-se que o descumprimento da determinação ensejará a preclusão da faculdade processual da realização da prova pericial solicitada. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 19 de fevereiro de 2025 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento
20/02/2025, 16:03
Mero expediente
20/02/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2024, 10:07
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:13
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:13
Publicação
11/11/2024, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO as parte do item 04 da Decisão de ID170486579: 04 - Decorrido o prazo do item c, havendo aceitação do encargo e atendidas as exigências pelo perito, intimem-se a (s) partes (s) que irá (ão) arcar com os honorários periciais, por seus advogados, para manifestação sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, §3º, CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o qual, em tendo havido impugnação pelas partes do valor proposto pelo (a) perito (a), venham-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários. Caso contrário, em não havendo discordância quanto ao valor da proposta de honorário, com vistas à celeridade, de logo, arbitro o valor consoante proposta apresentada e não impugnada. CARUARU, 7 de novembro de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 09:16
Decurso de Prazo
26/09/2024, 09:11
Decurso de Prazo
26/09/2024, 09:11
Decurso de Prazo
26/09/2024, 09:11
Decurso de Prazo
26/09/2024, 09:11
Decurso de Prazo
26/09/2024, 09:11
Decurso de Prazo
22/09/2024, 01:46
Publicação
20/09/2024, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: JOSE JANDOVAL BEZERRA DA SILVA, MARIA IRIS ERITIELLE GUIMARAES BEZERRA, BEZERRA ENGENHARIA & COMERCIO LTDA - EPP, TERRAPLAN ENGENHARIA DO BRASIL LTDA - EPP CARUARU, 22 de agosto de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 170486579. DECISÃO - DA PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL Considerando que a perícia de engenharia civil foi requerida pela parte autora, esclareço que os honorários periciais do ENGENHEIRO CIVIL deverão ser suportados pela parte demandante. a) Assim,, intimem-se a (s) partes (s) AUTORA, por seus advogados, para manifestação sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, §3º, CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o qual, em tendo havido impugnação pelas partes do valor proposto pelo (a) perito (a), venham-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários. Caso contrário, em não havendo discordância quanto ao valor da proposta de honorário, com vistas à celeridade, de logo, arbitro o valor consoante proposta apresentada e não impugnada. b) À luz do §1º e §4º do art. 465, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico, apresentem seus quesitos, caso ainda não tenham realizado. c) Arbitrado o valor dos honorários periciais, intimem-se a (s) parte(s) que irá (ão) arcar com as custas, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize (em) o depósito judicial relativo ao VALOR dos honorários periciais; d) Decorrido o prazo assinalado no item anterior, tendo a parte efetuado o pagamento dos honorários periciais,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0001930-05.2021.8.17.2480 AUTOR(A): ADEL BARRETO, ALBA BARROS BARRETO intime-se o (a) perito (a) nomeado (a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe data, local e horário a ser realizada a perícia, bem como para que receba o alvará judicial para levantamento de 50 % (cinquenta por cento) dos honorários periciais. – DA PERÍCIA CONTÁBIL 01 - Ante a inércia da perita nomeada, desconstituo-a do múnus ao passo que nomeio como perito contábil ADRIANO CAVALCANTI DE SOUZA, brasileiro, contador, inscrito no CRC/PE sob nº 016.668/O-0 e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC sob o nº 6809, devidamente cadastrado no SIAJUS, telefones (81) 9888-68670 e (81) 3339-3648, endereço: Rua Dr. José Marcelino,165, Madalena, Recife/PE, [email protected]ço que, tendo em vista que a parte ré pugnou pela citada prova pericial, deverá recair sobre ela a obrigação do recolhimento dos honorários periciais do perito contábil. 02 - À luz do §1º e §4º do art. 465, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico, apresentem seus quesitos, ou, se for o caso, aleguem a existência de impedimento ou suspeição do perito.03 - Intime-se, também, o (a) perito (a) nomeado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, nos termos do art. 465, §2º, CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 04 - Decorrido o prazo do item c, havendo aceitação do encargo e atendidas as exigências pelo perito, intimem-se a (s) partes (s) que irá (ão) arcar com os honorários periciais, por seus advogados, para manifestação sobre a proposta de honorários, nos termos do art. 465, §3º, CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após o qual, em tendo havido impugnação pelas partes do valor proposto pelo (a) perito (a), venham-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários. Caso contrário, em não havendo discordância quanto ao valor da proposta de honorário, com vistas à celeridade, de logo, arbitro o valor consoante proposta apresentada e não impugnada. 05 - decorrido o prazo do item 03 sem aceitação do encargo ou não tendo sido cumpridas pelo perito, integralmente, as determinações do mencionado item, à conclusão para deliberação. 06- Arbitrado o valor dos honorários periciais, intimem-se a (s) parte(s) que irá (ão) arcar com as custas, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize (em) o depósito judicial relativo ao VALOR dos honorários periciais. 07 - Decorrido o prazo assinalado no item 06, tendo as partes efetuado o pagamento dos honorários periciais, intime-se o (a) perito (a) nomeado (a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe data, local e horário a ser realizada a perícia, bem como para que receba o alvará judicial para levantamento de 50 % (cinquenta por cento) dos honorários periciais. 08 - Decorrido o prazo assinalada No item 06, sem que a parte demandada tenha efetuado o depósito judicial nos termos determinados, à conclusão para deliberação.09 - O (a) perito (a) nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, após a data da realização da perícia. Desde já, registre-se que os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, CPC, tão somente serão liberados depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 10 - apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o mesmo. 11 - em sendo apresentadas impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus esclarecimentos.12 - prestados os esclarecimentos pelo (a) perito (a), conforme item anterior, intimem-se as partes, por seus advogados para manifestação. Demais diligências. Cumpra-se. Caruaru, 15 de maio de 2.024 ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS JUÍZA DE DIREITO CARUARU, 22 de agosto de 2024. GEDALVO DA SILVA ROMEIRO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
22/08/2024, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:35
Registro Processual (Retificada a autuação)
22/08/2024, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 12:28
Mudança de Parte
22/08/2024, 12:25
Perito
16/05/2024, 09:07
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 07:36
Decurso de Prazo
26/03/2024, 06:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 06:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 06:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 06:50
Decurso de Prazo
26/03/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
08/03/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 11:52
Mudança de Parte
08/03/2024, 11:51
Perito
13/11/2023, 14:27
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 20:59
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:34
Mero expediente
31/07/2023, 10:32
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
24/02/2023, 20:40
Outras Decisões
16/11/2022, 17:23
Conclusão (para decisão)
03/07/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:47
Mero expediente
20/04/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 08:02
Mero expediente
16/11/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 00:23
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 20:09
Petição (Contestação)
20/09/2021, 23:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 13:37
Recebimento
08/09/2021, 12:36
Custas
08/09/2021, 12:34
Remessa (outros motivos)
08/09/2021, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 10:47
Mero expediente
07/09/2021, 09:36
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 14:53
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário; entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)